O mês de abril é conhecido como o “Abril Laranja” em todo o Brasil. Ele é dedicado à prevenção da crueldade animal e à conscientização sobre o bem-estar dos animais. Esta campanha tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância de proteger e cuidar dos animais, evitando a violência e a crueldade.

A crueldade animal é uma forma de abuso que pode incluir maus-tratos, abandono, negligência, exploração, agressão e outras formas de violência. Infelizmente, muitos animais sofrem com essas formas de crueldade, e muitos deles não têm voz para se defender ou pedir ajuda.

Por isso, é essencial que cada um de nós faça a sua parte para prevenir a crueldade animal. Isso inclui denunciar casos de abuso e negligência que presenciamos ou suspeitamos, adotar animais em vez de comprá-los em lojas, fornecer cuidados adequados e responsáveis aos animais de estimação e apoiar organizações que trabalham para proteger os animais.

Ao adotar um animal, é importante lembrar que essa é uma responsabilidade para toda a vida. É preciso dar-lhes amor, atenção, cuidados veterinários e alimentação adequada. Também é fundamental esterilizar e vacinar os animais para prevenir doenças e superpopulação.

Além disso, devemos evitar apoiar atividades que explorem animais, como espetáculos circenses que os usam para entretenimento, ou a compra de produtos de origem animal que tenham sido produzidos com crueldade, como é o caso da pele de animais.

Por fim, é importante lembrar que a prevenção da crueldade animal é responsabilidade de todos nós. É preciso criar uma cultura de respeito e cuidado pelos animais, e isso começa em casa, com nossas atitudes e escolhas diárias.

Cinco liberdades fundamentais para garantir o bem-estar animal

Existem cinco liberdades essenciais que são consideradas fundamentais para garantir o bem-estar animal São elas:

Liberdade de fome e sede: Todos os animais devem ter acesso a uma quantidade adequada de água limpa e comida nutritiva.

Liberdade de desconforto: Os animais devem ter acesso a um ambiente adequado, com espaço suficiente, abrigo e condições climáticas confortáveis.

Liberdade de dor, lesão e doença: Todos os animais devem receber cuidados veterinários adequados e imediatos sempre que necessário.

Liberdade de expressar comportamentos naturais: Os animais devem ter a oportunidade de expressar seu comportamento natural, como a capacidade de se mover livremente, socializar-se com outros animais e explorar seu ambiente.

Liberdade de medo e estresse: Os animais devem ser protegidos de situações que possam causar medo, ansiedade ou estresse, como abusos, maus-tratos ou condições inadequadas de vida.

Essas liberdades foram estabelecidas para garantir o bem-estar dos animais e para ajudar a prevenir a crueldade animal. É importante que cada um de nós faça a nossa parte para garantir que essas liberdades sejam respeitadas e protegidas. Isso inclui denunciar casos de abuso ou negligência animal que presenciamos ou suspeitamos, apoiar organizações que trabalham para proteger os animais, adotar animais em vez de comprá-los em lojas e fornecer cuidados adequados e responsáveis aos animais de estimação.

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Situações de maus-tratos

De acordo com a legislação brasileira, o crime de maus-tratos a animais pode se caracterizar por meio de situações de violência física e abandono, além de outras formas de negligência que prejudicam o bem-estar dos animais.

Algumas dessas situações incluem manter os bichos trancados em locais pequenos e sem cuidado com a higiene, restringir sua movimentação, deixá-los desprotegidos contra o sol, chuva ou frio, não alimentá-los de forma adequada e diariamente, não levá-los a um veterinário em casos de doença ou ferimento, submetê-los a tarefas exaustivas ou além de suas forças, e utilizá-los em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse. Além de zoofilia, que também pode ser chamada de zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum , é a prática e satisfação sexual com animais. Assim como, abandono de animais.

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Penalidades

O não cumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei n°14.064/2020, que trata de maus-tratos a qualquer tipo de animais: domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. A punição para esse tipo de crime pode variar de multa de um a 40 salários mínimos por animal até prisão em casos extremos. No âmbito penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, artigo 32 com alteração da Lei nº 14.064/2020, quando se trata de cães e gatos, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, podendo ser aumentada em um terço a um sexto em caso de morte do animal.

Então, neste “Abril Laranja”, vamos fazer a nossa parte para prevenir a crueldade animal e proteger os nossos amigos de quatro patas. E não se esqueça de denunciar qualquer caso de abuso ou negligência animal que você presencie ou saiba que está ocorrendo. Vamos juntos promover um mundo mais justo e compassivo para os animais!

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Denuncie maus-tratos

Casos de maus-tratos a animais devem ser denunciados. Não deixe de denunciar qualquer caso de abuso ou negligência animal que você presencie ou saiba que está ocorrendo.

Disque Denuncia: 181

IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente)

Site: https://www.policiacivil.pr.gov.br/protecaoanimal

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