Na manhã de ontem, terça-feira (07/03), a cantora Jojo Todynho causou controvérsia ao publicar em suas redes sociais uma declaração afirmando que não irá entregar o pitbull que recentemente resgatou a um suposto dono que alega que o animal foi roubado de sua casa.
Possíveis Maus-tratos
Segundo Jojo, o pitbull resgatado tem cerca de 10 meses de idade e está sendo bem cuidado por ela. Ao comentar sobre os problemas de saúde do cachorro, a cantora afirmou que se o animal estivesse sendo bem cuidado, não teria sofrido com tantos carrapatos e dermatites, o que pode indicar possíveis maus-tratos.
Em suas redes sociais, Jojo mandou uma mensagem direta para o suposto dono:
A cantora ainda deu um nome para o pitbull resgatado: Bangu. Ela afirmou que não irá devolver o animal para o suposto dono, mesmo que ele apareça com documentação comprovando que o cachorro é de sua propriedade.
A atitude de Jojo gerou controvérsias nas redes sociais, com alguns usuários criticando a postura da artista. No entanto, outros elogiaram a cantora por ter resgatado e cuidado do animal, que agora está sob sua responsabilidade.
A cantora Jojo Todynho recordou o resgate do pitbull
Enquanto relatava a situação, Jojo Todynho reviveu o momento em que resgatou o cachorro, contando que sentiu vontade de ter um novo animal de estimação para fazer companhia a seu cão Braddock. Quando ela e uma amiga encontraram o pitbull abandonado, decidiu adotá-lo.
O que diz a Lei contra Maus-tratos
De acordo com a legislação brasileira, o crime de maus-tratos manter os bichos trancados em locais pequenos e sem cuidado com a higiene, restringir sua movimentação, deixá-los desprotegidos contra o sol, chuva ou frio, não alimentá-los de forma adequada e diariamente, não levá-los a um veterinário em casos de doença ou ferimento, submetê-los a tarefas exaustivas ou além de suas forças, e utilizá-los em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse. Além de outras formas de negligência que prejudicam o bem-estar dos animais. A lei brasileira prevê penalidades para aqueles que praticam esses tipos de crime, incluindo detenção de até cinco anos de prisão e multa, segundo a legislação.
O que diz o Código Civil Brasileiro
O ditado popular “Coisa achada não é roubada” não é completamente verdadeiro. Segundo o Código Civil, caso uma pessoa ache algo na rua, deve devolvê-lo ao dono ou à autoridade competente. Caso contrário, ela pode ser acusada de apropriação de coisa achada, prevista no Artigo 169 do Código Penal. Se a pessoa achar algo e o dono não aparecer, é possível adquirir o objeto gratuitamente.
Contudo, é importante lembrar que a regra não se aplica a todos os casos, pois há exceções que podem depender de cada situação. Caso alguém encontre algo perdido e decida ficar com ele, pode ser obrigado a restituí-lo e pagar uma compensação pelas despesas realizadas, além de uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor da coisa. Se houver recusa em restituir a coisa ao dono, é configurado crime de apropriação de coisa achada.
Diz aí, o que você pensa a respeito desse caso envolvendo o suposto dono do cachorro e a Jojo Todynho?