Projeto de lei que proíbe a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em Londrina é aprovado em segunda discussão pelos vereadores presentes na sessão desta terça-feira (09/05). O Projeto de Lei 42/2022 de autoria de Deivid Wisley (Pros), altera o Código de Posturas da cidade e amplia a proibição da queima dessa categoria de fogos de artifício a festividades religiosas ou de caráter tradicional, comícios e recepções políticas.
O texto foi aprovado por unanimidade na forma de um substitutivo que, em comparação ao texto original, incluiu o termo “com estampido ou estouro” ao se referir a esses itens, acabando com exceções que chegaram a ser listadas anteriormente. O autor do texto disse acreditar na sanção da regra por parte de Marcelo Belinati (PP), afirmando que já conversou com o prefeito na última sexta-feira (5) sobre esse projeto.
No entanto, a Assessoria Jurídica do Legislativo classificou-o como inconstitucional por legislar em relação ao consumo, atribuição que, conforme apontado pelo setor especializado da Câmara Municipal de Londrina, é exclusiva do governo federal e dos estados. O advogado Carlos Alexandre Rodrigues, do corpo jurídico da CML, escreveu que “os vereadores votaram com convicção, porque isso [soltar fogos] não é legal, está ferindo o próximo, os seres humanos, os animais. É um projeto que foi amplamente discutido, inclusive com audiência pública, e esse projeto é em forma também de conscientização. É uma situação que não tinha mais como ficar ‘empurrando com a barriga’”, alegou Deivid Wisley.
Essa decisão levanta o debate sobre o uso de fogos de artifício e seus impactos na saúde e bem-estar dos cidadãos e animais, além de questões jurídicas relacionadas à competência para legislar sobre o assunto. A iniciativa de Deivid Wisley demonstra a preocupação com a segurança da população e a busca por uma cidade mais tranquila e consciente. Resta agora aguardar a sanção do projeto de lei pelo prefeito e acompanhar os desdobramentos dessa discussão.
O que diz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Na última terça-feira (09/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios têm o poder para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido e artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.210.727, com repercussão geral (tema 1.056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator).
O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou a lei 6.212/17 do município de Itapetininga-SP, que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
O ministro Luiz Fux destacou que a lei de Itapetininga está de acordo com a disciplina federal, tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. Ele considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.
Na argumentação do STF, a decisão tem fundamento em três pilares: a competência legislativa concorrente dos municípios em relação à proteção à saúde e meio ambiente; a Resolução CONAMA Nº 002, de 08 de março de 1990, que autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal; e a validade da lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais.
Com a decisão, foi aprovada a tese de repercussão geral de que “é constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”. A medida deve ser adotada por outros municípios do país, em prol da proteção da saúde e do meio ambiente, além de garantir o bem-estar de pessoas autistas e de diversas espécies animais.
A decisão do STF foi comemorada por entidades de proteção aos animais e defesa dos direitos dos cidadãos. A Associação Nacional de Defesa dos Animais (Anda) destacou que a medida é um avanço para a causa animal, uma vez que os fogos de artifício e pirotecnias são uma das principais causas de estresse, medo e pânico nos animais, levando muitos a fugirem de casa e se perderem nas ruas.
No entanto, a decisão do STF também gerou críticas por parte de grupos que defendem a tradição dos fogos de artifício em festividades e eventos. Segundo esses grupos, a proibição pode prejudicar a economia de algumas cidades, que têm nas festas e eventos com fogos de artifício uma importante fonte de renda.
Apesar das divergências, a decisão do STF abre precedente para que outros municípios possam aprovar leis semelhantes, visando a proteção da saúde e do bem-estar das pessoas e animais.
Informações sobre proibição de venda de fogos artifícios em Londrina retirada do site www.folhadelondrina.com.br (em 10 de maio de 2023).