Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última semana, quer endurecer as regras contra os fogos de artifício com alto impacto e de efeito de tiro. Há pouco mais de três anos, uma lei municipal já proíbe o uso de tais produtos. A ideia, agora, é que a legislação também vede a comercialização dos chamados fogos com estampido na capital paranaense.

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Autor da proposição, Alexandre Leprevost (Solidariedade) alerta para “o alto número de infrações que ocorrem em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital”. Na prática, avalia o vereador, a legislação dá brecha para que ocorra a “continuidade da soltura dos produtos proibidos”.

Ele pondera que o poder público tem dificuldade para identificar o local da infração e o responsável pela queima, “uma vez que há fácil acesso diante da livre comercialização”. Leprevost cita, ainda, que os fogos de artifício de alto impacto e de efeito de tiro causam “inúmeros transtornos” à população, em especial às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que “apresentam uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente”, assim como aos animais domésticos, à fauna e à flora.

A proposta, na prática, alteraria a redação da ementa e de dois artigos da lei municipal 15.585/2019, incluindo no texto o veto à comercialização dos fogos com estampido. A norma também passaria a contar com artigo que libera “a comercialização, o armazenamento, o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos de alto impacto que se destinem a outros municípios, estados ou a outros países”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei começa a valer 90 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Protocolado no dia 28 de janeiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Com informações do site www.curitiba.pr.leg.br (em 08 de fevereiro de 2024).

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