Atendimento médico veterinário previsto no projeto de lei será destinado a animais cujos tutores precisam de recursos financeiros.
A capital do Paraná poderá, em breve, implantar uma rede de atendimento suplementar à saúde animal. A ideia do projeto de lei é regulamentar a atenção básica à saúde dos animais de estimação para famílias de baixa renda e acolhidos por ONGs. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo deste mês e aguarda a análise técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris).
O objetivo da política publica é prevenir enfermidades, solucionar os potenciais casos de agravo à saúde animal, bem como direcionar os animais enfermos mais críticos para níveis de cuidados mais avançados. A rede suplementar funcionará como primeiro nível de atenção e porta de entrada. O atendimento deverá ser descentralizado e reservado aos animais cujos tutores careçam comprovadamente de recursos financeiros e aos que são resgatados por entidades atuantes no segmento animal e que são declaradas de Utilidade Pública Municipal.
Ainda segundo o projeto de lei, a descentralização do serviço de atenção à saúde animal será feita por meio de clínicas veterinárias de universidades públicas e privadas sediadas em Curitiba – cuja adesão à rede de atendimento suplementar deverá ser voluntária. A regulamentação do serviço será de responsabilidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR). Já as despesas com a implementação da política pública serão suplementadas via convênios ou parcerias com a iniciativa privadas ou ONGs (005.00026.2024).
Se a iniciativa em questão for aprovada pelo plenário, e sancionada em lei, esta entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Ou seja, a Prefeitura de Curitiba terá seis para se preparar para implantar a nova política de atenção à saúde animal, conforme a legislação.
Atenção à saúde animal: garantia de direito à vida e ao bem-estar
A matéria é de iniciativa dos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade), Bruno Pessuti (Pode) e Nori Seto (PP). Segundo os autores, já em 2013 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) apontava que a população canina na capital poderia chegar a 450 mil cães, uma média de cachorro para cada quatro habitantes. “A Central 156 recebeu mais de 25 mil denúncias de maus-tratos contra animais no período de 2017 a 2021. Além disso, o número de animais abandonados aumentou após a pandemia. Em Curitiba, [há] uma estimativa da prefeitura de que 13,5 mil animais já foram abandonados na cidade”, disseram, ao repercutir reportagem publicada pelo portal Banda B.
Os vereadores argumentam que osanimais abandonados, vítimas de maus-tratos ou que são tutelados por famílias ou pessoas sem condições de lhes dar o devido acompanhamento médico-veterinário, também tem direito à dignidade, ao bem-estar animal e a uma vida sadia. “Afinal, as diretrizes da Política Municipal de Proteção Animal asseguram o direito à vida, à liberdade e a atenção digna aos animais, sobretudo porque todo animal tem o direito a ser respeitado e protegido e nenhum animal deve ser submetido a maus-tratos ou atos cruéis”, completa a justificativa.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado em 4 de março, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 25 de março de 2024).