Prevista na Lei de Maus-Tratos, de 2022, a proibição de animais acorrentados pode ser regulamentada por projeto de Andressa Bianchessi.
A vereadora Andressa Bianchessi (União) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 3 de janeiro, um projeto de lei que regulamenta a proibição da manutenção de animais domésticos amarrados ou acorrentados de forma que sua movimentação ou descanso fiquem impedidos. O texto avança no detalhamento do que seriam alojamentos adequados, buscando reforçar a proteção animal no município.
A proibição de animais acorrentados em Curitiba é citada na lei municipal 16.038/2022, que já estabelece sanções e penalidades administrativas para maus-tratos a animais. O projeto de Andressa Bianchessi avança ao propor que a contenção física dos animais, em casos excepcionais, deverá utilizar correntes do tipo “vai e vem”, com comprimento suficiente para permitir liberdade de movimento, cujo peso das correntes seja no máximo 10% do peso do animal (005.00004.2025).
Projeto complementa legislação contra maus-tratos em Curitiba
A lei 16.038/2022 define como maus-tratos qualquer ação ou omissão que comprometa a saúde ou as necessidades naturais dos animais, incluindo o uso inadequado de correntes ou confinamento, mas não detalha formas específicas de contenção permitidas, como o tipo “vai e vem” e o peso máximo que elas poderiam ter. Enquanto a norma em vigor é abrangente, o novo projeto concentra-se em regulamentar condições específicas de restrição e alojamento.
Informações retirada do site www.curitiba.pr.leg.br (em 16 de janeiro de 2025).