O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 4.206/2020, que proíbe expressamente a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e estabelece penas para quem realizar ou permitir tais procedimentos: detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.

A iniciativa atende a um apelo antigo de entidades e defensores dos direitos dos animais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já condena práticas como essas, classificando-as como mutilações e maus-tratos, uma vez que não trazem nenhum benefício à saúde dos pets e são realizadas exclusivamente por motivos estéticos — o que caracteriza crueldade.

“Essas práticas impõem dor, sofrimento e riscos aos animais, como infecções, complicações alérgicas e cicatrizes. O animal não tem voz e não pode consentir. Portanto, cabe ao Estado protegê-lo”, afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Tatuagens e piercings, além de causarem dor durante e após o procedimento, exigem cuidados com curativos e higiene — o que torna ainda mais questionável a sua aplicação em animais que não podem expressar dor ou desconforto da mesma forma que os humanos.

A Constituição Federal já veda práticas que submetam os animais à crueldade, e este projeto reforça essa diretriz ao atualizar a legislação ambiental com base em princípios de bem-estar animal.

Com a aprovação no Senado, o texto agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Fonte: Senado Notícias, adaptado pela equipe WeLovePets.

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