Um novo projeto de lei quer transformar a realidade dos animais em situação de abandono no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 4452/24, que institui o Programa de Fomento à Causa Animal (Propet), com o objetivo de fortalecer ações em defesa do bem-estar animal, além de promover o controle populacional e conscientizar sobre a importância dos cuidados com os animais para a saúde pública e o equilíbrio ambiental.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) na Câmara dos Deputados, também prevê incentivos fiscais para quem fizer doações em prol da causa animal.

Uma resposta ao abandono e à falta de recursos

De acordo com o parlamentar, o Propet surge como resposta ao preocupante número de animais abandonados e à carência de recursos destinados às organizações que cuidam desses animais. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui cerca de 30 milhões de animais vivendo nas ruas, o que além de ser uma questão de bem-estar animal, representa também um risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Como vai funcionar?

O Propet terá como principais objetivos:

  • Estimular doações (em dinheiro ou materiais) para ONGs e abrigos cadastrados, oferecendo incentivos fiscais para quem colabora;
  • Fomentar a adoção responsável, apoiando campanhas e ações que conectem animais e novos tutores;
  • Apoiar programas de controle populacional, como campanhas de castração gratuita ou com valores acessíveis;
  • Incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para fortalecer a causa animal;
  • Estimular pessoas físicas e empresas a financiarem projetos de proteção animal.

Incentivos fiscais: como será?

O projeto permite que as doações realizadas possam ser abatidas no Imposto de Renda, dentro dos seguintes limites:

  • Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
  • Pessoas jurídicas (lucro real): até 2% do lucro operacional.

Além disso, empresas que contribuírem poderão usar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas ações de marketing, fortalecendo sua imagem institucional e seu compromisso social.

Onde será aplicado o dinheiro?

As doações poderão ser utilizadas para:

  • Compra de ração, medicamentos e materiais de higiene;
  • Despesas veterinárias;
  • Ações de conscientização, adoção e controle populacional;
  • Manutenção das atividades das ONGs e abrigos cadastrados.

Quem vai administrar?

A gestão do programa ficará a cargo dos Ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda, que serão responsáveis por cadastrar as organizações aptas e acompanhar a destinação e a correta aplicação dos recursos arrecadados.

E agora?

O projeto ainda passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Se aprovado, seguirá para o Senado e, depois, para sanção presidencial para que se torne lei.

Fonte: Câmera Legislativa — Adaptação: Equipe WeLovePets

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