Proposta permite que motoristas infrinjam leis de trânsito para procurar ajuda veterinária

Projeto de Lei 172/23 fixa obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados e comunicar autoridade pública competente, independentemente do envolvimento no acidente. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Os autores do projeto, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.

O que diz o projeto

Estabelece que aqueles que socorrerem animais atropelados devem comunicar imediatamente o órgão de segurança local sobre o acidente. A polícia será responsável por encaminhar a ocorrência ao órgão ambiental competente, que poderá prosseguir com o resgate do animal.

Também prevê que, caso seja necessário transportar o animal atropelado em um carro particular até um hospital veterinário, o motorista não será multado caso passe em faróis vermelhos ou ultrapasse os limites de velocidade da via.

Nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

cachorro na rua 1
Pelo texto, mesmo quem não for responsável pelo acidente tem a obrigação de socorrer

A tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados antes de ser votada. A medida é vista como uma forma de proteger os animais e garantir a segurança no trânsito. A proposta, se aprovada, pode trazer mudanças significativas para a legislação de trânsito brasileira.

Aqueles que não cumprirem a lei estarão sujeitos a uma infração, cuja gravidade ainda não foi estipulada no texto, e poderão ser multados. Dependendo da gravidade do acidente e da intenção do condutor, a penalidade poderá ser agravada. O projeto de lei encontra-se em fase inicial e ainda está em análise pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Acesse ao documento da proposta completa aqui https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232347&filename=Tramitacao-PL%20172/2023

Informações retiradas do Site Agência Câmara de Notícias (em 07 de Março de 2023).

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