A relação entre humanos e animais de estimação acaba de ganhar um importante avanço jurídico. A Lei 15.392 de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras para a guarda de pets em casos de separação de casais, especialmente quando não há acordo entre as partes.
Pela nova legislação, o animal poderá ser considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal. Nesses casos, se não houver consenso sobre a guarda, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, bem como a divisão das despesas relacionadas ao bem-estar do pet.
A lei também define como os custos devem ser organizados. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos com manutenção, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os dois.
Outro ponto importante é a proteção contra situações de risco. A guarda compartilhada não será aplicada quando houver histórico ou indícios de violência doméstica e familiar, ou ainda em casos de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte, garantindo a segurança do pet.
Além disso, a norma prevê hipóteses de perda da posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento das regras estabelecidas judicialmente ou a comprovação de maus-tratos.
A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL 941/2024), de autoria da deputada Laura Carneiro, e foi aprovada no Senado sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.
A medida representa um avanço significativo ao reconhecer, na prática, o papel dos animais de estimação como membros das famílias brasileiras, trazendo mais clareza, responsabilidade e proteção em momentos de separação.
Fonte: www.curitiba.pr.leg.br — Adaptação: Equipe WeLovePet




