Nova regulamentação inclui médicos veterinários na prescrição de cannabis medicinal no Brasil, abrindo caminho para um dos maiores mercados mundiais no setor

Os médicos veterinários agora podem prescrever produtos à base de cannabis no Brasil. A Portaria 344, que é atualizada anualmente, foi alterada para incluir essa nova possibilidade. O Adendo 12 da lista E agora especifica que “fica permitida a prescrição por médicos veterinários de produtos à base de cannabis com autorização sanitária para entrada no Brasil”. A cannabis, anteriormente listada como substância proscrita, agora está incluída na lista de substâncias controladas e passa a ser controlada pelo Adendo 9 da Lista A3, de substâncias controladas, sujeitas à notificação de receita.

De acordo com a minuta da nova RDC da Anvisa, é permitido que médicos veterinários devidamente registrados junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária prescrevam medicamentos e produtos de cannabis para uso exclusivamente veterinário, desde que estejam devidamente regularizados e com autorização sanitária para transporte no território nacional. A prescrição deve seguir o controle especial de recebimento, conforme estabelece o Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) “foram envolvidos e escutados em relação ao texto e ambos manifestram apoio à inclusão do uso veterinário da Cannabis na Portaria 344. Ambos manifestaram ser esta uma mudança substancial para o setor veterinário como um todo”, explicou Erik Amazonas, pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro do comitê científico do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal. 

Para o médico veterinário Erik Amazonas, pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro do comitê científico do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal, essa decisão “é um divisor de águas na indústria canábica no Brasil. Estamos abrindo para o uso em animais e tirando toda uma categoria profissional do risco jurídico previsto na lei de drogas. Isso assegura e amplia significativamente as possibilidades tanto em tratamentos clínicos quanto em pesquisas. A partir de 2025, o Brasil poderá se tornar um dos principais mercados mundiais para produtos de cannabis veterinária. Espero que se torne também um dos principais produtores de cannabis para uso veterinário e humano no mundo.”

Sobre a Portaria 344

A Portaria 344/98 do Ministério da Saúde regulamenta a venda e o fornecimento de medicamentos e substâncias sob controle especial no Brasil. Essa portaria abrange produtos como entorpecentes, psicotrópicos e anabolizantes. Com a atualização mais recente, além de cirurgiões-dentistas, agora médicos veterinários também podem receitar derivados da Cannabis, assim como já se faz com outras substâncias controladas.

“Essa é uma importante vitória da categoria médico-veterinária, que tem se organizado em Grupos de Trabalho específicos em diversos Conselhos Regionais e também com um GT do próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária. Desde 2020 o órgão vem pressionando a Anvisa para efetuar esta inclusão, hoje comemorada por toda a classe”, conclui Amazonas.

Informações retiradas do site sechat.com.br em 30 de outubro de 2024).

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