A 5ª Vara Cível de Blumenau, em Santa Catarina, confirmou a condenação de um casal ao pagamento de indenização por danos a um casal de Blumenau, devido a um acidente de trânsito causado por um cão de sua propriedade.
A decisão unânime levou em consideração o fato de que o proprietário ou detentor do animal é responsável por ressarcir os danos causados, a menos que possa provar a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior.
O incidente ocorreu em dezembro de 2016, quando a motociclista, uma costureira, foi surpreendida pelo cão, que cortou a sua direção, resultando em um acidente que a deixou ferida e afastada do trabalho por quase dois meses. No momento do ocorrido, os proprietários do cão prestaram socorro à vítima, mas negaram ser os donos do animal.
No entanto, durante o processo, testemunhas da vizinhança confirmaram que o casal era, de fato, o dono ou tutor do cão. Além disso, testemunhas relataram que o animal era conhecido por todos na região e frequentemente entrava na casa de uma vizinha. Com base nesses depoimentos, a Justiça considerou comprovada a propriedade do animal pelos réus.
Diante desses elementos, a 5ª Vara Cível de Blumenau condenou o casal ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5,5 mil em favor da motociclista. A quantia foi estabelecida para compensar os danos morais e materiais sofridos pela vítima em decorrência do acidente.
A decisão ressalta a importância da responsabilidade dos donos ou tutores de animais de estimação, que devem tomar todas as medidas necessárias para evitar que seus animais causem danos a terceiros.
Em caso de acidentes ou incidentes, é fundamental que os proprietários assumam a responsabilidade e sejam transparentes quanto à propriedade do animal, a fim de garantir a devida reparação às vítimas.
Essa condenação reforça a necessidade de conscientização sobre os cuidados com animais de estimação e a importância de tomar medidas adequadas para evitar acidentes e garantir a segurança de todos.
A Justiça, ao estabelecer essa indenização, busca assegurar que a vítima seja devidamente compensada pelos prejuízos sofridos, além de incentivar a responsabilidade dos donos de animais em relação aos danos causados por eles.
Informações retiradas do Instagram @cwb.multas (em 12 de junho de 2023).