Projeto ainda vai passar por outras três comissões da Câmara antes de ser analisado pelo Senado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:
- características físicas e as digitais;
- fotos;
- endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
- perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
- número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- identificação do perfil genético, se já coletado.
Os dados deverão constar do cadastro por pelo menos três anos ou até o término do cumprimento da pena.
A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O projeto aprovado é o PL 2194/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela entende que a inclusão de dados genéticos, características físicas e do perfil sociocultural dos condenados permitirá que as autoridades acompanhem de perto esses indivíduos, garantindo uma vigilância contínua.
O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), concordou com a ideia de que o cadastro pode aumentar a vigilância sobre eventos violentos contra animais ou pessoas.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 12 de novembro de 2024).