A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de proteção e resgate de animais silvestres ou de estimação afetados por acidentes, emergências e desastres.

O objetivo da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) é reduzir a mortalidade e garantir o bem-estar animal em situações como incêndios florestais ou rompimentos de barragens.

O texto é bem detalhado e traz medidas como destinação dos animais resgatados, inclusive de espécies exóticas. Prevê a articulação entre órgãos da União e dos estados e municípios e traz ainda obrigações para as empresas com potencial para prejudicar o meio ambiente.

Em caso de desastre, por exemplo, as empresas terão que fornecer equipes de salvamento, alimentação, medicamentos e atendimento veterinário. Também terão que construir locais de abrigo aos animais. O descumprimento poderá acarretar multa e até medidas penais.

Novo texto

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2950/19, do senador licenciado Wellington Fagundes (MT).

Queiroz aproveitou o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico e detalhou mais as medidas. Durante a leitura do relatório, ele defendeu a necessidade de uma legislação mais protetiva para os animais em situações de desastre.

“Estima-se que cerca de 17 milhões de animais vertebrados foram mortos diretamente pelo fogo durante os incêndios que, ao longo de 2020, devastaram 27% da área do Pantanal”, disse.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Medidas

Entre as medidas do projeto estão:

  • todos os biomas brasileiros deverão ter um Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas;
  • a Amar deverá ter também um plano nacional de contingência de desastres elaborado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
  • o resgate de animais será realizado por equipe treinada e capacitada;
  • os animais resgatados devem ser avaliados por veterinário imediatamente após o desembarque, para definição da melhor conduta de tratamento;
  • os animais domésticos serão, sempre que possível, identificados para facilitar sua devolução, ou destinados à adoção; e
  • os animais silvestres deverão ser reintroduzidos na natureza.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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