A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Crimes Ambientais para elevar a pena de maus-tratos a animais. O texto também cria multas para os estabelecimentos comerciais pela prática de maus-tratos em suas dependências, medida hoje não prevista na lei.

Trata-se do Projeto de Lei 11210/18, do Senado, aprovado com parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Em linhas gerais, a proposta estabelece o seguinte:

  • os casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais serão punidos com detenção de 1 a 4 anos e multa (hoje é de 3 meses a 1 ano);
  • os estabelecimentos envolvidos com maus-tratos a animais, ainda que por negligência, pagarão multa de até mil salários mínimos;
  • o valor da multa será dobrado a cada caso de reincidência;
  • os recursos das multas serão destinados a entidades de recuperação e assistência de animais;
  • os esportes equestres e a vaquejada não são considerados atos de maus-tratos.

O projeto também inclui o crime de zoofilia na lei ambiental. Pelo texto, praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal importará em detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal, além da possibilidade de prisão temporária. A pena será dobrada se o animal morrer.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, que reúne o projeto do Senado a diversos apensados apresentados por deputados, todos tratando do aumento de penas para crimes contra animais.

Em seu parecer, o deputado Josenildo destacou a importância da aprovação das medidas. “É imperativo assegurar uma legislação robusta, capaz de enfrentar os desafios atuais relacionados aos maus-tratos e abusos contra animais, promovendo uma cultura de respeito e proteção animal no Brasil”, disse.

Ele salientou ainda a punição para estabelecimentos comerciais que concorrem para os maus-tratos. A medida, segundo Josenildo, ajuda a criar “uma cultura empresarial comprometida com os direitos dos animais”.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 22 de agosto de 2024).

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