A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1165/23, que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os pagamentos com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.
Pela proposta, as deduções serão limitadas a R$ 10 mil a cada cinco anos para a aquisição do cão-guia, mas esse prazo poderá ser menor em caso de comprovado falecimento daquele anteriormente adquirido. Na hipótese de treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias, o limite total será R$ 1,5 mil.
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da totalidade dos gastos do contribuinte com saúde e de parte das despesas com educação realizadas em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações retiradas do site www.camara.leg.br (em 04 de agosto de 2023).