A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A proposta, que unifica quatro projetos de lei sobre o tema, segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
Entre os projetos em tramitação, destaca-se o PL 13/2022, originado na Câmara dos Deputados, que foi consolidado com o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, de Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, de Wellington Fagundes (PL-MT). A relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), optou por incorporar as regras ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico para o transporte de cães e gatos.
A iniciativa foi impulsionada por casos de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo, como o da cadela Pandora, que ficou extraviada por 45 dias, e o do cão Joca, que faleceu após erro no destino e transporte inadequado.
Principais diretrizes da Lei Joca
A nova legislação estabelece que todas as empresas aéreas, respeitando as normas de segurança operacional, devem oferecer opções adequadas de transporte para cães e gatos, levando em conta o porte e as necessidades do animal. Entre as obrigações estão:
- Publicação de informações claras e atualizadas sobre o transporte de animais;
- Equipes treinadas e equipamentos adequados para o transporte de pets;
- Oferta de rastreamento e acomodação segura para os animais transportados no compartimento de carga;
- Garantia de bem-estar dos animais em voos de longa duração ou conexões, incluindo monitoramento adequado.
Os cães-guia continuarão tendo o direito garantido de viajar com seus tutores na cabine, conforme previsto na Lei 11.126/2005.
Responsabilidades dos tutores e das companhias aéreas
Os tutores serão responsáveis pelo comportamento e asseio dos animais durante o voo e deverão ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.
Por outro lado, as empresas aéreas serão responsabilizadas por danos causados aos animais, independentemente de culpa, exceto em situações em que a morte ou lesão decorra exclusivamente da condição de saúde do animal ou de negligência do tutor. As companhias poderão se recusar a transportar animais que não apresentem boas condições de saúde ou que não cumpram as normas sanitárias exigidas.
Próximos passos
A proposta agora será analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI) antes de seguir para votação no plenário do Senado. Se aprovada, a regulamentação será definida pela autoridade de aviação civil, garantindo padrões de acomodação, rastreamento e segurança sanitária para o transporte de cães e gatos em aviões.
A aprovação da chamada “Lei Joca” é considerada uma avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e na segurança dos serviços de transporte aéreo no Brasil.
Informações retiradas do site www12.senado.leg.br (em 02 de abril de 2025).