O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, vetou integralmente o projeto de lei (PL) que visava proibir a venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda em São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 09 de outubro. Em seu lugar, o governador propôs um novo projeto de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no estado.

Projeto de Lei nº 523/23 original tinha como objetivo proibir a venda desses animais por pessoas físicas e estabelecimentos não autorizados, além de criar um cadastro estadual para garantir que apenas criadouros que respeitassem a legislação vigente e o bem-estar dos animais pudessem comercializá-los. O descumprimento das regras resultaria em multas. No entanto, o projeto gerou controvérsia entre empresários e entidades ligadas ao comércio de produtos para pets, que alegaram que a proposta prejudicaria a liberdade econômica.

Em seu comunicado de veto, Tarcísio de Freitas reconheceu a preocupação dos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com a saúde e o bem-estar dos animais domésticos, mas argumentou que o projeto limitava indevidamente a liberdade de atividades comerciais, violando princípios constitucionais.

Diante das pressões de ambos os lados, favoráveis e contrários ao projeto original, o governador optou por vetar o Projeto de Lei por completo e apresentou um novo projeto de lei nº 1.477/23 relacionado à comercialização de cães e gatos domésticos. Este novo texto propõe regulamentações menos restritivas e inclui medidas como:

  • Proibição da venda por pessoas físicas.
  • Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse.
  • Garantia de que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo recomendado por veterinários ou normas técnicas.
  • Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no momento da comercialização.
  • Condições para venda ou doação dos animais, incluindo idade mínima de 60 dias, respeito ao tempo de desmame e aplicação das vacinas recomendadas.

As sanções previstas no novo projeto seguem as disposições da Lei Federal nº 9.605/98, que trata das penalidades relacionadas a condutas que afetam o meio ambiente, incluindo a fauna e flora.

O novo projeto será submetido às comissões da Alesp, que avaliarão sua constitucionalidade, antes de passar pela primeira votação dos parlamentares, que podem propor alterações ao texto.

O Sindilojas-SP, sindicato dos empresários lojistas de Pet Shops, considerou a decisão de Tarcísio de Freitas uma vitória para a livre iniciativa e para a causa da proteção animal.

O autor do projeto original, o deputado Rafael Saraiva, da União Brasil, destacou que, embora o novo projeto não seja ideal, representa um primeiro passo na proteção dos animais, ao proibir a venda em vitrines fechadas e regulamentar as vendas online. Ele elogiou a sensibilidade do governador em relação à questão e expressou a esperança de que isso marque o início de uma maior consideração pelos animais como seres sencientes.

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