Uma importante vitória para a causa animal já está valendo: foi sancionada a Lei 15.183/25, que proíbe testes em animais para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A nova norma, aprovada pela Presidência da República em 30 de julho, representa um marco na proteção dos direitos dos animais no país.

A medida não altera as regras relacionadas a testes de medicamentos em animais — a proibição vale apenas para cosméticos e ingredientes usados exclusivamente nesse tipo de produto.

Uma conquista histórica

A lei é fruto do Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). A proposta tramitava desde 2014 e retornou à Câmara neste ano após alterações no Senado. Para o relator da matéria, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), a sanção representa um avanço ético e científico.

“Manter a experimentação animal como prática dominante seria um retrocesso. Hoje, já existem métodos substitutivos eficazes e éticos, como modelos computacionais, organoides e culturas celulares”, defendeu.

Segundo o parlamentar, além de beneficiar os animais, a nova legislação também fortalece a indústria séria, que passa a ter um selo ético no trato com os animais.

“No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria, nunca mais”, declarou.

Exceções previstas

A lei prevê algumas exceções específicas em que ainda será permitido comercializar produtos cosméticos testados em animais:

  • Se os testes tiverem sido realizados antes da vigência da lei;
  • Se os testes forem necessários para atender a normas da Anvisa em outras áreas, como a farmacêutica. Nesse caso, os dados obtidos podem ser usados para fins cosméticos, mas a empresa não poderá usar selos como “livre de crueldade”;
  • Em casos graves de risco à saúde humana, quando não houver métodos alternativos de testagem. Nesse cenário, os testes devem ser autorizados previamente pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

Fiscalização e transparência

A vigilância sanitária terá até dois anos para estabelecer as normas de fiscalização e definir o uso de frases informativas nas embalagens, como “não testado em animais”.

Além disso, a cada dois anos, o poder público deverá divulgar relatórios com os dados de fiscalização e comprovação documental exigida das empresas.

Incentivo a métodos alternativos

A nova legislação também incentiva o desenvolvimento e a adoção de métodos substitutivos aos testes com animais. Entre eles, destacam-se os testes físico-químicos, simulações computadorizadas e ensaios laboratoriais in vitro — alternativas citadas pela própria Anvisa em documento enviado ao Senado em 2014.

Com essa decisão, o Brasil se junta ao grupo de países que priorizam o bem-estar animal e a inovação científica, marcando um passo importante rumo a uma indústria de cosméticos mais ética e responsável.

Fonte: Agência Câmara de Notícias — Adaptação: Equipe WeLovePets

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