O projeto de lei está pronto para votação desde março de 2023.
Apto à votação em plenário desde março de 2023, quando passou pelo crivo da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, a proposta com o objetivo liberar o transporte de animais domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais da capital será votada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (18), em primeira votação. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD). Haverá transmissão pelas redes sociais do Legislativo.
A proposta pretende acrescentar dispositivos à lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é incluir, como direitos do usuário da rede, o transporte de cão-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e o transporte de animais domésticos de até 15 quilos. “A Rede de Proteção Animal me confirmou que muitos cidadãos reclamam da falta de acesso aos serviços [de adoção, de castração e cadastro], por não terem veículo próprio. O transporte coletivo possui caráter social e a medida irá beneficiar as pessoas de baixa renda que não possuem outra alternativa de mobilidade”, argumenta o parlamentar.
Na redação (005.00128.2022), são especificadas regras para as caixas de transporte e para os horários em que os animais domésticos poderiam ser levados nos ônibus coletivos: não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto matutino quanto vespertino, à exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado. Também estabelece-se o limite de dois animais domésticos por veículo e que, se for constatado o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer da condução na parada seguinte.
O texto veda o transporte de cães de raças tipificadas como violentas, conforme a lei municipal 9.493/1999. Outra restrição seria ao transporte de animais que “por sua espécie, ferocidade, peçonha ou condição de saúde, provoque desconforto, comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros, e cuja posse seja proibida pela legislação ambiental”. A matéria recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que promove ajustes técnicos na numeração dos artigos (034.00042.2022).
O projeto de Tico Kuzma estava pronto para ser incluído na ordem do dia desde o dia 20 de março de 2023, ou seja, há quase 2 anos. Se for aprovado em primeira votação, estará na ordem do dia de quarta-feira (19) para votação em segundo turno. Se ratificada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 14 de março de 2025).