O projeto de lei está pronto para votação desde março de 2023.

Apto à votação em plenário desde março de 2023, quando passou pelo crivo da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, a proposta com o objetivo liberar o transporte de animais domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais da capital será votada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (18), em primeira votação. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD). Haverá transmissão pelas redes sociais do Legislativo.

A proposta pretende acrescentar dispositivos à lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é incluir, como direitos do usuário da rede, o transporte de cão-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e o transporte de animais domésticos de até 15 quilos. “A Rede de Proteção Animal me confirmou que muitos cidadãos reclamam da falta de acesso aos serviços [de adoção, de castração e cadastro], por não terem veículo próprio. O transporte coletivo possui caráter social e a medida irá beneficiar as pessoas de baixa renda que não possuem outra alternativa de mobilidade”, argumenta o parlamentar.

Na redação (005.00128.2022), são especificadas regras para as caixas de transporte e para os horários em que os animais domésticos poderiam ser levados nos ônibus coletivos: não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto matutino quanto vespertino, à exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado. Também estabelece-se o limite de dois animais domésticos por veículo e que, se for constatado o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer da condução na parada seguinte.

O texto veda o transporte de cães de raças tipificadas como violentas, conforme a lei municipal 9.493/1999. Outra restrição seria ao transporte de animais que “por sua espécie, ferocidade, peçonha ou condição de saúde, provoque desconforto, comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros, e cuja posse seja proibida pela legislação ambiental”. A matéria recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que promove ajustes técnicos na numeração dos artigos (034.00042.2022).

O projeto de Tico Kuzma estava pronto para ser incluído na ordem do dia desde o dia 20 de março de 2023, ou seja, há quase 2 anos. Se for aprovado em primeira votação, estará na ordem do dia de quarta-feira (19) para votação em segundo turno. Se ratificada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 14 de março de 2025).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!