PL 179/2023 é de autoria do deputados federais Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que os donos de animais de estimação possam recorrer à Justiça nos casos de disputa de guarda e cobrança de pensão alimentícia. O PL 179/2023, de autoria dos deputados federais Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR) e Delegado Bruno Lima (Partido Progressistas-SP), foi apresentado no primeiro dia de trabalho da nova legislatura, e deve passar pelas comissões da Casa antes de ser apreciado pelo plenário.
O texto diz que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a “paternidade em famílias multiespécies é afetiva” e, portanto, protegida. Os direitos dos animais têm sido uma pauta frequente nesta legislatura, com 20 propostas apresentadas sobre o assunto nos primeiros 22 dias de atividade parlamentar.
Compartilhamento da guarda de animais de estimação
O PL 4375/2021, apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), propõe a guarda compartilhada de animais de estimação e a obrigatoriedade de que os tutores contribuam para a manutenção dos animais, mesmo após o divórcio do casal. A proposta já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Entretanto, ainda é necessário que ela passe pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário para se tornar lei. Se aprovada, a legislação poderá garantir uma maior proteção aos animais de estimação e um melhor entendimento sobre a responsabilidade compartilhada em relação à guarda e cuidados desses animais.
Apesar de a lei enquadrar os animais na categoria de bens, o Supremo Tribunal de Justiça tem defendido que bichos não podem ser considerados meras “coisas inanimadas” e que merecem tratamento diferenciado, já que animais e humanos têm relações afetivas estabelecidas. Em 2018, a Quarta Turma da Corte considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após um casal ter se separado.
Outro projeto em trâmite
O PL 145/21 propõe uma alteração no Código de Processo Civil, que permitiria a inclusão de animais não-humanos como parte individual em processos judiciais. Eles seriam representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. Atualmente, a legislação brasileira permite apenas a defesa coletiva dos animais, considerados parte do meio ambiente, mais especificamente da fauna.
O autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), argumenta que se uma pessoa jurídica pode estar em juízo e ser indenizada por danos morais, não faz sentido negar essa possibilidade aos animais. Ele destaca que a inclusão de animais não-humanos em processos judiciais já é uma realidade em diversos países e é conhecida como a “judicialização terciária do Direito Animal”.
Para o deputado, exemplos como os da orangotango Sandra e da chimpanzé Cecília na Argentina, do urso Chucho na Colômbia, dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, Tommy e Kiko nos Estados Unidos e dos chimpanzés brasileiros Suíça, Lili, Megh e Jimmy, entre outros, mostram que há uma omissão em muitos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de certos seres vivos.
O projeto destaca ainda que a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva. O PL 145/21 tramita na Câmara dos Deputados e pode representar um importante avanço na proteção dos direitos dos animais no Brasil.
Por fim, em 2022, a ex-presidente da Academia Brasileira de Letras, a escritora Nélida Piñon, deixou os direitos autorais das obras e quatro apartamentos de luxo para dois cães de estimação. A situação é pouco comum, mas uma especialista explica que os cães não podem ser herdeiros diretos.