Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 218/24 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda, para quem praticar abuso e maus-tratos contra animais submetidos a leilão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Crimes Ambientais. A norma já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Autor do projeto, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG) relatou a situação degradante a que foram submetidos animais em um leilão de gado em Lagoa da Prata (MG), onde animais foram deixados sem água e alimentação por até 24 horas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 10 de abril de 2024).