Autor do projeto, Nori Seto sugere usar lei Pet Friendly, sobre animais em ambientes comerciais privados, para regulamentar espaços públicos.
Em vigor desde o dia 9 de abril de 2019, a lei que dispõe sobre a instalação de espaços Playpet em praças ou outros locais públicos no município de Curitiba já está presente em seis praças de Curitiba (lei municipal 15.403/2019). Contudo, segundo justificativa de projeto de lei apresentado por Nori Seto (PP), a norma ainda carece de regulamentação específica (005.00223.2023). A solução, segundo o vereador, seria usar nos espaços Playpets as mesmas regras aplicadas aos ambientes comerciais e particulares, os chamados espaços Pet Friendly, previstas em lei de 2023 de sua autoria, em parceria com o vereador Jornalista Márcio Barros (lei 16.179/2023).
![Projeto quer regulamentar lei de 2019 que criou espaços Playpet 1 San Isla Aquarelas](https://wlpets.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Banner-WLP-San-Isla-Aquarelas.gif)
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Para Nori Seto, esta legislação, atualmente aplicada a restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, poderia ser usada também, em situações específicas, em espaços públicos, uma vez que a lei de 2019, dos espaços Playpets, de autoria do vereador Osias Moraes (Republicanos), não estabelece regras para uso desses locais. À época, Osias explicou que a expressão “Playpets” foi uma sugestão do Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Trata-se de um ambiente no qual animais de estimação, sob a guarda de seus responsáveis, podem circular sem o uso de coleiras ou focinheiras.
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Na lei que regulamenta os espaços Pet Friendly (amigos dos animais), constam, por exemplo, os deveres do responsável ou tutor do animal de estimação. Dentre eles, a legislação prescreve que os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular livremente pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis. O texto também determina que fica sob o critério da administração do estabelecimento comercial o controle da entrada dos animais, caso haja o entendimento de que eles possam representar perigo.
Tutor é o único responsável por danos ao espaço e a terceiros
A lei também autoriza o estabelecimento a solicitar que o tutor que desrespeite algumas das regras elencadas na regulamentação dos espaços Pet Friendly saia imediatamente do ambiente, sendo ele o único responsável por todos os danos que o animal de estimação provocar ao espaço e a terceiros. Com a aplicação da mesma legislação para a regulamentação dos Playpets em espaços públicos, os responsáveis pela administração desses espaços também passariam a ter essas prerrogativas e atribuições que visam ao bem-estar comum. Um aspecto ressaltado pela lei que vale para qualquer estabelecimento, seja ele de natureza pública ou privada, é a garantia da entrada e a permanência de cães-guia para deficientes visuais e cães de assistência.
“Ora, se os bichinhos que frequentam shoppings e estabelecimentos comerciais fechados têm sua saúde e bem-estar resguardados por meio de normas e parâmetros claros, os cães e gatos que frequentam espaços abertos, como praças e parques, merecem igual proteção”, argumenta Nori Seto no texto de justificativa. Ele encerra enfatizando que o projeto tem “a finalidade de enaltecer e preservar o bem-estar animal, mantendo, consequentemente, uma convivência harmônica entre os humanos e os nossos queridos animais de estimação”.
As praças de Curitiba que dispõem de Playpets são o Eixo de Animação Arnaldo Faivro Busato (Guaíra); Praça Professor Hyperides Zanello (Bigorrilho); Jardinete Sebastiana Tortato (Capão Raso); Praça Zumbi dos Palmares (Pinheirinho); Passeio Público de Curitiba e Praça Brigadeiro do Ar Mário Calmon Eppinghaus (Juvevê).
Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 12 de fevereiro de 2024).