Em vigor desde o dia 9 de abril de 2019, a lei que dispõe sobre a instalação de espaços Playpet em praças ou outros locais públicos no município de Curitiba já está presente em seis praças de Curitiba (lei municipal 15.403/2019). Contudo, segundo justificativa de projeto de lei apresentado por Nori Seto (PP), a norma ainda carece de regulamentação específica (005.00223.2023). A solução, segundo o vereador, seria usar nos espaços Playpets as mesmas regras aplicadas aos ambientes comerciais e particulares, os chamados espaços Pet Friendly, previstas em lei de 2023 de sua autoria, em parceria com o vereador Jornalista Márcio Barros (lei 16.179/2023). 

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Para Nori Seto, esta legislação, atualmente aplicada a restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, poderia ser usada também, em situações específicas, em espaços públicos, uma vez que a lei de 2019, dos espaços Playpets, de autoria do vereador Osias Moraes (Republicanos), não estabelece regras para uso desses locais. À época, Osias explicou que a expressão “Playpets” foi uma sugestão do Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Trata-se de um ambiente no qual animais de estimação, sob a guarda de seus responsáveis, podem circular sem o uso de coleiras ou focinheiras.

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Foto: Ricardo Marques/CMC – Criados em 2019, os espaços Playpets, para animais de estimação em ambientes públicos, poderão ter a mesma regulamentação dos ambientes Pet Friendly

Na lei que regulamenta os espaços Pet Friendly (amigos dos animais), constam, por exemplo, os deveres do responsável ou tutor do animal de estimação. Dentre eles, a legislação prescreve que os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular livremente pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis. O texto também determina que fica sob o critério da administração do estabelecimento comercial o controle da entrada dos animais, caso haja o entendimento de que eles possam representar perigo.

A lei também autoriza o estabelecimento a solicitar que o tutor que desrespeite algumas das regras elencadas na regulamentação dos espaços Pet Friendly saia imediatamente do ambiente, sendo ele o único responsável por todos os danos que o animal de estimação provocar ao espaço e a terceiros. Com a aplicação da mesma legislação para a regulamentação dos Playpets em espaços públicos, os responsáveis pela administração desses espaços também passariam a ter essas prerrogativas e atribuições que visam ao bem-estar comum. Um aspecto ressaltado pela lei que vale para qualquer estabelecimento, seja ele de natureza pública ou privada, é a garantia da entrada e a permanência de cães-guia para deficientes visuais e cães de assistência.

“Ora, se os bichinhos que frequentam shoppings e estabelecimentos comerciais fechados têm sua saúde e bem-estar resguardados por meio de normas e parâmetros claros, os cães e gatos que frequentam espaços abertos, como praças e parques, merecem igual proteção”, argumenta Nori Seto no texto de justificativa. Ele encerra enfatizando que o projeto tem “a finalidade de enaltecer e preservar o bem-estar animal, mantendo, consequentemente, uma convivência harmônica entre os humanos e os nossos queridos animais de estimação”. 

As praças de Curitiba que dispõem de Playpets são o Eixo de Animação Arnaldo Faivro Busato (Guaíra); Praça Professor Hyperides Zanello (Bigorrilho); Jardinete Sebastiana Tortato (Capão Raso); Praça Zumbi dos Palmares (Pinheirinho); Passeio Público de Curitiba e Praça Brigadeiro do Ar Mário Calmon Eppinghaus (Juvevê). 

Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 12 de fevereiro de 2024).

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