Proposta permite que motoristas infrinjam leis de trânsito para procurar ajuda veterinária
Projeto de Lei 172/23 fixa obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados e comunicar autoridade pública competente, independentemente do envolvimento no acidente. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Os autores do projeto, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.
O que diz o projeto
Estabelece que aqueles que socorrerem animais atropelados devem comunicar imediatamente o órgão de segurança local sobre o acidente. A polícia será responsável por encaminhar a ocorrência ao órgão ambiental competente, que poderá prosseguir com o resgate do animal.
Também prevê que, caso seja necessário transportar o animal atropelado em um carro particular até um hospital veterinário, o motorista não será multado caso passe em faróis vermelhos ou ultrapasse os limites de velocidade da via.
Nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.
A tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados antes de ser votada. A medida é vista como uma forma de proteger os animais e garantir a segurança no trânsito. A proposta, se aprovada, pode trazer mudanças significativas para a legislação de trânsito brasileira.
Aqueles que não cumprirem a lei estarão sujeitos a uma infração, cuja gravidade ainda não foi estipulada no texto, e poderão ser multados. Dependendo da gravidade do acidente e da intenção do condutor, a penalidade poderá ser agravada. O projeto de lei encontra-se em fase inicial e ainda está em análise pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Acesse ao documento da proposta completa aqui https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232347&filename=Tramitacao-PL%20172/2023
Informações retiradas do Site Agência Câmara de Notícias (em 07 de Março de 2023).