Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4239/24 determina que todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes instalem abrigos para cães e gatos, objetivando a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais, bem como o combate a doenças.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que os abrigos públicos municipais estarão localizados em área rural, com estrutura máxima para 100 acolhidos, com área aproximada de 5 m² por animal.

Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de abrigos provisórios.

Os abrigos realizarão, entre outras, as seguintes atividades:
– resgate;
– recuperação;
– castração e esterilização;
– identificação;
– vacinação;
– vermifugação; e
– encaminhamento dos animais para adoção.

“A instalação desses abrigos para cães e gatos é essencial para enfrentar os desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças zoonóticas [aquelas transmitidas entre animais e humanos]”, disse o autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 28 de fevereiro de 2025).

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