Os estabelecimentos têm autonomia para autorizar ou não o ingresso e a permanência de clientes acompanhados de seus pets
A Prefeitura de Curitiba emitiu recomendação sobre a entrada e a permanência de animais de estimação em shoppings e outros estabelecimentos comerciais. A iniciativa veio após procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) , por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A iniciativa do MP levou em conta a inexistência de uma regulamentação específica a respeito e a atual situação de convívio entre humanos e animais de estimação, afinal, muitos tutores desses animais têm por hábito circular com eles em todos os locais que frequentam.
Com isso, o município expediu então a recomendação e listou pontos a serem observados tanto pelos estabelecimentos comerciais quanto pelos tutores dos animais.
- Os estabelecimentos têm autonomia para autorizar ou não o ingresso e a permanência de clientes acompanhados de seus pets, podendo indicar áreas específicas onde sua presença seja liberada;
- Os locais que permitirem a entrada e permanência de pessoas com animais deverão sinalizar o fato e informar as regras a serem observadas;
- Em áreas sujeitas a controle e fiscalização sanitários (como os locais destinados ao consumo de alimentos e estabelecimentos de saúde e estética – per exemplo, farmácias e salões de beleza), a presença de animais não poderá ser autorizada, em respeito à legislação específica (Lei Estadual 13.331/2001).
- São apontadas ainda regras de circulação, como a obrigatoriedade de levar o pet no colo ou em carrinho específico ou ainda com coleira e guia, bem como a obrigatoriedade de uso de focinheira para determinadas raças, conforme determinação legal (Lei Municipal 9.493/1999 e Decreto Municipal 642/2001).
- As determinações não se aplicam a cães guias e cães de assistência, em relação aos quais existe legislação específica (Lei Federal 11.126/2005 e Decreto Municipal 1;530/2022).
Informações retiradas do Site www.bandab.com.br (em 16 de maio de 2023).