Por unanimidade, com 29 votos favoráveis, na última terça-feira (06/05), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmaram a criação de novas regras para o ingresso e para a circulação de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais da cidade. Os parlamentares apoiaram a proposta elaborada pelos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Nori Seto (PP), que se tornou lei municipal após seis meses de tramitação na CMC (005.00199.2022 com substitutivo geral 031.00020.2023).

Com a aprovação da proposta em dois turnos na CMC, o projeto tem sua redação final convertida em lei e enviada para análise da Prefeitura de Curitiba, onde o chefe do Executivo, Rafael Greca, pode vetar a peça inteira ou trechos, se discordar dos vereadores, ou sancioná-la integralmente. Se houver veto, o texto retorna à CMC, que tem a palavra final sobre o assunto. Se não tiver, a lei será publicada no Diário Oficial do Município, entrando em vigor 180 dias depois. Esse prazo, chamado tecnicamente de vacatio legis, é para que o comércio possa se adaptar às novas regras.

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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC – Um dos dois autores da proposta, Jornalista Márcio Barros pediu o apoio dos colegas no segundo turno.

Espaços pet

O texto endossado pelo Legislativo é o do substitutivo geral, cuja tônica é a autonomia dos estabelecimentos comerciais para autorizarem, ou não, a entrada e a permanência dos animais em seus espaços. Aqueles que optarem por ser pet friendly deverão indicar as espécies permitidas e se há alguma limitação ao porte dos bichos, por meio de afixação de placa ou de adesivo na entrada das lojas, dos shoppings, dos hotéis, dos bares ou dos restaurantes.

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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC – Nori Seto e Jornalista Márcio Barros

Com o aval dos estabelecimentos, os tutores de pets deverão seguir um conjunto de normas para transitar com seus animais de estimação. A principal delas é que os pets deverão estar sob supervisão de adultos durante todo o tempo, seja nas guias seja em outras formas de controle, como caixas de transporte e carrinhos, por exemplo, sendo impedidos de transitar livremente. A CMC decidiu que os animais também não poderão ficar desacompanhados, tampouco amarrados a móveis ou a objetos.

O acesso às praças de alimentação só será permitido se houver área específica para os animais de estimação. O comércio deverá fornecer água potável para o consumo dos pets e lixeira para descarte de resíduos dos bichos, sendo que cabe aos tutores terem consigo “embalagens adequadas para recolher os resíduos e, se necessário, lenços de limpeza”. Os resíduos deverão ser recolhidos imediatamente e os tutores deverão “notificar o estabelecimento para que a área seja desinfetada”. As mesas deverão ter álcool em gel. 

Para evitar mal-entendidos, o projeto reforça que as regras não se aplicam às pessoas cujos animais de estimação fazem as vezes de tecnologia assistiva, garantindo o direito de circulação dos cães-guia e dos cães de assistência em todos os estabelecimentos públicos e privados, independente deles terem, ou não, espaços pet. 

Informações retiradas site www.curitiba.pr.leg.br (em 09 de junho de 2023).

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