As práticas consideradas como castigo aos animais deverão ficar mais claras ao cidadão, conforme projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta tem o objetivo de otimizar a lei municipal 16.038/2022, a qual sintetiza as sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos (005.00136.2023). Para isso, a proposição altera a redação e acrescenta itens ao inciso VI do artigo 2° da norma, que proíbe o emprego de castigos, sejam eles físicos ou mentais, com a finalidade de aprendizagem ou adestramento. 

De acordo com a proposta, apresentada pelo vereador Pier Petruzziello (PP), a norma passará a descrever quais são as atitudes passíveis de penalidade, tais como: a aplicação de pressão no pescoço ou outras partes do corpo do animal; estimular o exercício físico até a exaustão; o confinamento em espaço muito restrito; o uso de artifícios, como estalinhos ou sprays, para amedrontar o bicho; privação de água e alimento, a fim de “motivar” o animal ao treinamento; entre outras técnicas que utilizem da punição aversiva e que possam causar danos físicos e/ou psíquicos aos animais. 

Para Petruzziello, a tipificação das técnicas aversivas deverá ajudar a sociedade a se conscientizar sobre o tema e a mudar os métodos empregados para o treinamento, “privilegiando as técnicas de adestramento positivo, que visam a educar os animais a partir de reforços positivos e da ausência de métodos aversivos, com o foco no bem-estar animal, conforme comprovação científica”. 

Na justificativa, o autor destaca os benefícios da se proibir o manejo inadequado ao se adestrar os bichos. Um deles é a segurança pública, já que animais punidos tendem a apresentar comportamentos agressivos, o que pode levar ao consequente abandono, devido aos problemas comportamentais. Também é possível evitar o estresse, a ansiedade e até mesmo lesões físicas graves, diminuindo a necessidade de atendimento veterinário especializado. 

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 29 de junho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 24 de julho de 2023).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!