As práticas consideradas como castigo aos animais deverão ficar mais claras ao cidadão, conforme projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta tem o objetivo de otimizar a lei municipal 16.038/2022, a qual sintetiza as sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos (005.00136.2023). Para isso, a proposição altera a redação e acrescenta itens ao inciso VI do artigo 2° da norma, que proíbe o emprego de castigos, sejam eles físicos ou mentais, com a finalidade de aprendizagem ou adestramento.
De acordo com a proposta, apresentada pelo vereador Pier Petruzziello (PP), a norma passará a descrever quais são as atitudes passíveis de penalidade, tais como: a aplicação de pressão no pescoço ou outras partes do corpo do animal; estimular o exercício físico até a exaustão; o confinamento em espaço muito restrito; o uso de artifícios, como estalinhos ou sprays, para amedrontar o bicho; privação de água e alimento, a fim de “motivar” o animal ao treinamento; entre outras técnicas que utilizem da punição aversiva e que possam causar danos físicos e/ou psíquicos aos animais.
Para Petruzziello, a tipificação das técnicas aversivas deverá ajudar a sociedade a se conscientizar sobre o tema e a mudar os métodos empregados para o treinamento, “privilegiando as técnicas de adestramento positivo, que visam a educar os animais a partir de reforços positivos e da ausência de métodos aversivos, com o foco no bem-estar animal, conforme comprovação científica”.
Na justificativa, o autor destaca os benefícios da se proibir o manejo inadequado ao se adestrar os bichos. Um deles é a segurança pública, já que animais punidos tendem a apresentar comportamentos agressivos, o que pode levar ao consequente abandono, devido aos problemas comportamentais. Também é possível evitar o estresse, a ansiedade e até mesmo lesões físicas graves, diminuindo a necessidade de atendimento veterinário especializado.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 29 de junho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 24 de julho de 2023).