Texto proíbe a venda de sangue em Curitiba, protege animais doadores e propõe cadastro voluntário.

Para impedir a comercialização de sangue e a exploração de animais submetidos a coletas periódicas, um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) regula a doação de sangue animal na cidade e prevê multas de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração. A proposta também exige acompanhamento de médico-veterinário, avaliação clínica antes de cada procedimento e rastreabilidade do sangue coletado.

A proposta estabelece diretrizes para uma política pública municipal destinada à doação de sangue animal. Entre os objetivos estão a organização de um cadastro de potenciais doadores, o apoio à criação ou à ampliação de bancos de sangue e a definição de critérios sanitários para coleta, processamento, armazenamento e transfusão.

A justificativa reconhece que transfusões podem ser necessárias em atendimentos de urgência e emergência, como atropelamentos, traumas, hemorragias, intoxicações, cirurgias complexas, anemias graves e doenças infecciosas. Segundo o texto, o projeto busca prevenir os riscos associados à falta de uma rede organizada de doação, que faz com que tutores, clínicas e protetores recorram a contatos informais, grupos de mensagens e apelos nas redes sociais para encontrar doadores (005.00249.2026).

Venda de sangue animal será proibida

A proposta proíbe a compra e a venda de sangue animal, de seus componentes ou derivados. Também veda o pagamento de remuneração ou recompensa financeira ao tutor pela doação e qualquer forma de exploração econômica direta do animal doador. A doação deverá ser voluntária, solidária e não remunerada.

O texto impede ainda a manutenção de animais com a finalidade exclusiva ou predominante de submetê-los a extrações periódicas de sangue, especialmente quando houver confinamento abusivo, negligência, sofrimento ou maus-tratos. A proibição não alcança a cobrança regular por consultas, exames laboratoriais, materiais, armazenamento, processamento, transporte técnico, compatibilização sanguínea e outros serviços veterinários. Esses valores deverão ser discriminados e não poderão caracterizar a venda do sangue propriamente dito.

Multas podem chegar a R$ 100 mil

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, notificação para regularização, multa, apreensão ou interdição de equipamentos, suspensão temporária da atividade e cassação de licença ou alvará municipal. As multas variarão de R$ 1 mil a R$ 10 mil para infrações leves, de R$ 10.000,01 a R$ 50 mil para as graves e de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil para as gravíssimas. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

A comercialização de sangue, a exploração de animais doadores e a coleta clandestina serão classificadas, no mínimo, como infrações graves. A conduta poderá ser considerada gravíssima quando envolver risco sanitário, maus-tratos, morte ou sofrimento relevante. Também poderá haver comunicação ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, ao Ministério Público, à autoridade policial e a outros órgãos competentes quando forem identificados indícios de infração ética, sanitária, ambiental ou criminal.

Doador precisará passar por avaliação

A coleta somente poderá ser realizada sob a responsabilidade técnica de médico-veterinário habilitado, em ambiente adequado e com protocolos de biossegurança, assepsia, contenção, bem-estar animal e rastreabilidade.

O animal doador deverá estar saudável, com vacinação e controle sanitário compatíveis, vermifugado e submetido ao controle de parasitas. Exames clínicos e laboratoriais deverão afastar doenças transmissíveis, anemias e outras alterações capazes de colocar em risco o doador ou o receptor.

A proposta recomenda que os doadores tenham entre 1 e 7 anos, embora admita parâmetros diferentes conforme a espécie, o porte e a condição clínica. Como regra geral, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 90 dias entre as coletas.

Não poderão doar animais gestantes, lactantes, em recuperação cirúrgica, em tratamento de doença grave ou que utilizem medicamentos incompatíveis com o procedimento. A coleta também será proibida quando a quantidade ou a frequência puder comprometer a saúde do animal.

Depois da doação, o animal deverá permanecer em observação pelo período necessário para confirmar sua estabilidade clínica. O tutor receberá orientações sobre repouso, alimentação, hidratação e sinais de alerta nas 48 horas seguintes.

Cadastro de doadores será voluntário

A política municipal poderá apoiar a criação de um cadastro voluntário de potenciais doadores. A base poderá reunir dados sobre espécie, porte, idade, histórico sanitário, condição clínica, localização aproximada e disponibilidade do responsável para um eventual chamado.

A inclusão dependerá de autorização expressa do tutor e deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais. O cadastro terá caráter informativo e não substituirá a avaliação clínica e laboratorial obrigatória antes de cada coleta.

O Município também poderá fomentar bancos de sangue animal por meio de estruturas públicas, convênios, credenciamentos ou parcerias com hospitais veterinários, clínicas, instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades de proteção animal e organizações da sociedade civil.

Registros deverão ser guardados por cinco anos

Clínicas, bancos de sangue, profissionais e entidades responsáveis pelos procedimentos deverão manter registros que permitam identificar a origem, o destino e as condições sanitárias do sangue utilizado.

As informações deverão incluir a identificação do doador e do responsável, espécie, idade, peso, histórico sanitário, exames realizados, data e volume da coleta, profissional responsável, forma de armazenamento e identificação do animal receptor. Eventuais intercorrências também deverão ser registradas. Os documentos precisarão ser mantidos por pelo menos cinco anos e disponibilizados aos órgãos competentes quando solicitados. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD).

Fonte: www.curitiba.pr.leg.br

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