O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar que estabelece novas diretrizes para a atenção à população em situação de rua no Brasil. A partir de agora, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar e implementar as diretrizes previstas no Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 e implica a adoção de medidas concretas por parte dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para garantir a efetiva implementação da política e assegurar o bem-estar e a segurança das pessoas em situação de rua e seus animais.

Uma das determinações da liminar é que o governo federal elabore, no prazo de 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esse plano deve conter estratégias claras e abrangentes para abordar os desafios enfrentados por essa parcela vulnerável da sociedade.

A decisão também exige que estados e municípios adotem medidas para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. Além disso, é determinado o apoio para os animais que acompanham essas pessoas, reconhecendo a importância da relação entre os indivíduos em situação de vulnerabilidade e seus animais de estimação.

Outro ponto crucial é a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população. A decisão visa garantir o respeito à dignidade humana e coibir ações violentas e discriminatórias.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes também destaca a importância de disponibilizar apoio das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais para garantir o abrigo adequado aos animais de estimação das pessoas em situação de rua. Essa medida busca reconhecer a relevância dos laços afetivos entre essas pessoas e seus companheiros animais, além de fomentar um ambiente mais humanizado nos abrigos.

Em síntese, a decisão liminar do STF representa um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos da população em situação de rua no Brasil. Agora, os Poderes Executivos em todas as esferas de governo têm a responsabilidade de agir concretamente, garantindo condições dignas, seguras e humanitárias para essa parcela vulnerável da sociedade. A implementação efetiva da Política Nacional para a População em Situação de Rua deve ser uma prioridade, buscando reduzir as desigualdades sociais e garantir o respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos.

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