Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) determina que o morador informe à administração do condomínio se mantém animal silvestre em sua unidade residencial e apresente a documentação de regularidade da guarda. O PL 267/2024 ainda não foi encaminhado para as comissões.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para prever que a norma seja submetida a uma assembleia do condomínio. 

Para Veneziano, o objetivo é aumentar a segurança e a integridade dos moradores diante da possível presença de animais silvestres em condomínios. O senador destaca que a guarda de animais silvestres já é prevista na legislação, desde que seja autorizada, por licença ou permissão do órgão ambiental competente. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) veda a utilização, perseguição, destruição, caça ou captura de animais silvestres. 

“A previsão de norma para que o morador que detenha guarda de animais silvestres comunique esse fato e apresente a documentação de regularidade da guarda reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”, afirma na justificativa.

Veneziano lembra de casos recentes que alarmaram a população, como o ocorrido em julho de 2020, em Brasília, quando o estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, foi picado por uma cobra naja dentro do apartamento onde vivia com a família. A descoberta levou à condenação o estudante, sua mãe, Rose Meire, o padrasto, tenente-coronel da PMDF Clóvis Eduardo Condi, e um amigo Gabriel Ribeiro de Moura, por crimes ambientais, fraude processual e corrupção de menores.

Em maio de 2023, uma operação da Polícia Civil de São Paulo descobriu e resgatou um jacaré e outros 85 animais silvestres mantidos em cativeiro dentro de um apartamento em Moema, na capital paulista.

Fonte: Agência Senado (em 09 de abril de 2024).

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