A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a modalidade “pet friendly” nos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativo, para levar animais de estimação mediante aceitação prévia do motorista.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), aos projetos de lei 2548/23, dos deputados do Pode Bruno Ganem (SP) e Raimundo Costa (BA); e 644/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE), que tratam do assunto.
Atualmente, empresas de transporte por aplicativo já oferecem a modalidade, sujeita a termos e condições.
Adesão voluntária
O texto faculta aos motoristas cadastrados que não desejam transportar animais o direito de informar à plataforma a sua indisponibilidade.
Mesmo o motorista cadastrado na modalidade “pet friendly” poderá recusar as viagens se não for possível acomodar o animal no veículo, em razão de peso e de tamanho, ou configurar ameaça direta à saúde ou segurança do motorista. A recusa não deverá acarretar qualquer penalidade ou restrição ao motorista.
A proposta permite a cobrança de valor adicional por esse tipo de transporte.
Comportamento
As empresas deverão treinar e orientar os motoristas sobre boas práticas para o transporte seguro e higiênico de animais de estimação.
O usuário não poderá sofrer qualquer discriminação, mas deverá se responsabilizar pela higiene e pelo comportamento de seu animal durante a corrida.
Regras de segurança
O substitutivo estabelece ainda algumas regras de segurança para o transporte de animais:
- cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais ao sistema de segurança do veículo;
- gatos irão em caixas de transporte presas ao sistema de segurança do veículo;
- outras espécies de animais domésticos seguirão as mesmas regras, conforme o caso.
O Poder Executivo poderá regulamentar a medida, no que couber.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 09 de setembro de 2024).