A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a modalidade “pet friendly” nos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativo, para levar animais de estimação mediante aceitação prévia do motorista.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), aos projetos de lei 2548/23, dos deputados do Pode Bruno Ganem (SP) e Raimundo Costa (BA); e 644/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE), que tratam do assunto.

“O número de pets só vem aumentando ao longo do tempo. Da mesma forma, os sistemas de aplicativos de transporte urbano experimentaram uma verdadeira explosão nos últimos anos”, observou Nilto Tatto. “Assim, é cada vez maior a utilização desses sistemas de aplicativos para o transporte de pets, o que por vezes pode causar atritos e desconforto tanto para o motorista quanto para o usuário.”

Atualmente, empresas de transporte por aplicativo já oferecem a modalidade, sujeita a termos e condições.

O texto faculta aos motoristas cadastrados que não desejam transportar animais o direito de informar à plataforma a sua indisponibilidade.

Mesmo o motorista cadastrado na modalidade “pet friendly” poderá recusar as viagens se não for possível acomodar o animal no veículo, em razão de peso e de tamanho, ou configurar ameaça direta à saúde ou segurança do motorista. A recusa não deverá acarretar qualquer penalidade ou restrição ao motorista.

A proposta permite a cobrança de valor adicional por esse tipo de transporte.

As empresas deverão treinar e orientar os motoristas sobre boas práticas para o transporte seguro e higiênico de animais de estimação.

O usuário não poderá sofrer qualquer discriminação, mas deverá se responsabilizar pela higiene e pelo comportamento de seu animal durante a corrida.

O substitutivo estabelece ainda algumas regras de segurança para o transporte de animais:

  • cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais ao sistema de segurança do veículo;
  • gatos irão em caixas de transporte presas ao sistema de segurança do veículo;
  • outras espécies de animais domésticos seguirão as mesmas regras, conforme o caso.

O Poder Executivo poderá regulamentar a medida, no que couber.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 09 de setembro de 2024).

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