Pela nova legislação, a concessão da certificação terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.
A lei que institui o Selo Pet Seguro em Curitiba foi sancionada no último dia 30. A proposta busca incentivar a instalação de câmeras de segurança em pet shops, estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa e outros cuidados estéticos ou veterinários a animais domésticos de pequeno e médio porte. A norma, no entanto, passa a valer apenas em agosto.
A lei foi aprovada pela Câmara de Curitiba no mês passado. De acordo com seu texto, poderão receber o Selo Pet Seguro os estabelecimentos que tiverem ampla cobertura das áreas de banho e tosa, além dos espaços de hospedagem dos animais, quando existentes, por meio de sistema de monitoramento por vídeo.
A lei municipal 16.709/2026 exige que as imagens sejam armazenadas por, no mínimo, 10 dias. Em caso de denúncia de maus-tratos, o material deverá ser disponibilizado imediatamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para averiguação. A concessão do Selo Pet Seguro terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.
Selo Pet Seguro foi defendido como incentivo à proteção animal
Na votação em primeiro turno, a vereadora Meri Martins (Republicanos), autora da proposta, destacou que a criação do Selo Pet Seguro tem como finalidade incentivar a instalação de câmeras de monitoramento em clínicas veterinárias, pet shops, hospitais veterinários e estabelecimentos similares, abrangendo áreas de atendimento, internação e hospedagem de animais. Em plenário, ela ressaltou que a medida promove maior transparência e fortalece a confiança entre tutores e instituições, especialmente quando os animais permanecem por períodos extensos sob cuidados.
O debate também destacou o crescimento da preocupação da população com o bem-estar animal e a necessidade de mecanismos que contribuam para prevenir maus-tratos e garantir mais segurança aos tutores. Vereadores e vereadoras que participaram da discussão destacaram que o selo tem caráter de incentivo, não sendo obrigatório, e funciona como um reconhecimento aos estabelecimentos que adotam práticas de proteção e monitoramento dos animais durante atendimentos e procedimentos.
A lei 16.709/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de abril. O período de vacância é de 90 dias, ou seja, os pet shops que tiverem interesse em pleitear a certificação terão até agosto para se adaptar à legislação. Veja abaixo o que diz a Lei do Selo Pet Seguro:
| ASPECTO | O QUE DIZ A LEI DO SELO PET SEGURO |
|---|---|
| Objetivo da lei | Criar o selo “Pet Seguro” para reconhecer pet shops que utilizem câmeras de vigilância em áreas de atendimento e cuidados com animais. |
| Quem pode receber o selo | Estabelecimentos que prestem serviços de banho, tosa, hospedagem e outros cuidados estéticos ou veterinários para animais domésticos. |
| Instalação de câmeras | As câmeras deverão garantir ampla cobertura dos locais onde os animais são manipulados. |
| Áreas obrigatórias | O monitoramento deverá abranger: áreas de banho e tosa; locais de hospedagem de animais, quando houver. |
| Armazenamento das imagens | As gravações deverão ser mantidas por pelo menos 10 dias. |
| Proteção das imagens | A lei proíbe manipulação indevida ou compartilhamento sem autorização dos responsáveis pelos animais, salvo determinação judicial. |
| Denúncias de maus-tratos | Em caso de suspeita de maus-tratos, as imagens deverão ser disponibilizadas imediatamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para averiguação. |
| Validade do selo | O selo terá validade mínima de 2 anos e poderá ser renovado indefinidamente, conforme regulamentação. |
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba




