Pela nova legislação, a concessão da certificação terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.

A lei que institui o Selo Pet Seguro em Curitiba foi sancionada no último dia 30. A proposta busca incentivar a instalação de câmeras de segurança em pet shops, estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa e outros cuidados estéticos ou veterinários a animais domésticos de pequeno e médio porte. A norma, no entanto, passa a valer apenas em agosto.


A lei foi aprovada pela Câmara de Curitiba no mês passado. De acordo com seu texto, poderão receber o Selo Pet Seguro os estabelecimentos que tiverem ampla cobertura das áreas de banho e tosa, além dos espaços de hospedagem dos animais, quando existentes, por meio de sistema de monitoramento por vídeo. 

lei municipal 16.709/2026 exige que as imagens sejam armazenadas por, no mínimo, 10 dias. Em caso de denúncia de maus-tratos, o material deverá ser disponibilizado imediatamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para averiguação. A concessão do Selo Pet Seguro terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.

Selo Pet Seguro foi defendido como incentivo à proteção animal

Na votação em primeiro turno, a vereadora Meri Martins (Republicanos), autora da proposta, destacou que a criação do Selo Pet Seguro tem como finalidade incentivar a instalação de câmeras de monitoramento em clínicas veterinárias, pet shops, hospitais veterinários e estabelecimentos similares, abrangendo áreas de atendimento, internação e hospedagem de animais. Em plenário, ela ressaltou que a medida promove maior transparência e fortalece a confiança entre tutores e instituições, especialmente quando os animais permanecem por períodos extensos sob cuidados.

O debate também destacou o crescimento da preocupação da população com o bem-estar animal e a necessidade de mecanismos que contribuam para prevenir maus-tratos e garantir mais segurança aos tutores. Vereadores e vereadoras que participaram da discussão destacaram que o selo tem caráter de incentivo, não sendo obrigatório, e funciona como um reconhecimento aos estabelecimentos que adotam práticas de proteção e monitoramento dos animais durante atendimentos e procedimentos.

A lei 16.709/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de abril. O período de vacância é de 90 dias, ou seja, os pet shops que tiverem interesse em pleitear a certificação terão até agosto para se adaptar à legislação. Veja abaixo o que diz a Lei do Selo Pet Seguro: 

ASPECTOO QUE DIZ A LEI DO SELO PET SEGURO
Objetivo da leiCriar o selo “Pet Seguro” para reconhecer pet shops que utilizem câmeras de vigilância em áreas de atendimento e cuidados com animais.
Quem pode receber o seloEstabelecimentos que prestem serviços de banho, tosa, hospedagem e outros cuidados estéticos ou veterinários para animais domésticos.
Instalação de câmerasAs câmeras deverão garantir ampla cobertura dos locais onde os animais são manipulados.
Áreas obrigatóriasO monitoramento deverá abranger: 

áreas de banho e tosa; 
locais de hospedagem de animais, quando houver.
Armazenamento das imagensAs gravações deverão ser mantidas por pelo menos 10 dias.
Proteção das imagensA lei proíbe manipulação indevida ou compartilhamento sem autorização dos responsáveis pelos animais, salvo determinação judicial.
Denúncias de maus-tratosEm caso de suspeita de maus-tratos, as imagens deverão ser disponibilizadas imediatamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para averiguação.
Validade do seloO selo terá validade mínima de 2 anos e poderá ser renovado indefinidamente, conforme regulamentação.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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