A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de apartamentos, exceto os localizados no térreo, que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A exigência também se aplica a imóveis que possuam animais de estimação.

Além das janelas, o texto determina a instalação de dispositivos de segurança em sacadas, varandas e mezaninos de condomínios residenciais e comerciais que apresentem risco de quedas e acidentes. A responsabilidade pela instalação poderá ser do síndico, do morador ou do proprietário do imóvel.

A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3635/21, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), relatado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). O novo texto unifica o projeto original com outras quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), ampliando e padronizando as regras de segurança.

Segundo o relator, a medida fortalece a legislação de segurança habitacional e atua diretamente na prevenção de acidentes. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, afirmou Max Lemos.

Regras e penalidades

Os proprietários de imóveis já existentes terão um prazo de 90 dias, após a publicação da futura lei, para se adequarem às exigências. Já nos imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive os custos, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. O proprietário, no entanto, poderá optar por não instalar os equipamentos, desde que manifeste formalmente essa decisão no contrato de compra e venda.

O texto também determina que as redes, telas e grades de proteção sejam certificadas pelo Inmetro, garantindo a qualidade e a segurança dos materiais utilizados.

O descumprimento da norma poderá resultar em advertência e multas que variam de R$ 300 a R$ 1 mil, com possibilidade de triplicação em caso de reincidência.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias — Adaptação: Equipe WeLovePets

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!