A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de apartamentos, exceto os localizados no térreo, que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A exigência também se aplica a imóveis que possuam animais de estimação.
Além das janelas, o texto determina a instalação de dispositivos de segurança em sacadas, varandas e mezaninos de condomínios residenciais e comerciais que apresentem risco de quedas e acidentes. A responsabilidade pela instalação poderá ser do síndico, do morador ou do proprietário do imóvel.
A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3635/21, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), relatado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). O novo texto unifica o projeto original com outras quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), ampliando e padronizando as regras de segurança.
Segundo o relator, a medida fortalece a legislação de segurança habitacional e atua diretamente na prevenção de acidentes. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, afirmou Max Lemos.
Regras e penalidades
Os proprietários de imóveis já existentes terão um prazo de 90 dias, após a publicação da futura lei, para se adequarem às exigências. Já nos imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive os custos, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. O proprietário, no entanto, poderá optar por não instalar os equipamentos, desde que manifeste formalmente essa decisão no contrato de compra e venda.
O texto também determina que as redes, telas e grades de proteção sejam certificadas pelo Inmetro, garantindo a qualidade e a segurança dos materiais utilizados.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência e multas que variam de R$ 300 a R$ 1 mil, com possibilidade de triplicação em caso de reincidência.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias — Adaptação: Equipe WeLovePets




