Na sexta-feira (17/02), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o Projeto de Lei 801/2021 que estabelece a obrigação dos estabelecimentos de atendimento veterinário notificarem à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) quando constatarem ou suspeitarem de maus-tratos contra animais.

Para a identificação do caso, a notificação deverá conter o nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre o atendimento prestado, descrevendo a espécie, raça, características físicas e situação de saúde do animal, bem como os procedimentos adotados.

O não cumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 14064/20, que trata de maus-tratos a animais. A punição para esse tipo de crime pode variar de multa de um a 40 salários mínimos por animal até prisão em casos extremos. No âmbito penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/2020, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, podendo ser aumentada em um terço a um sexto em caso de morte do animal

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