Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei 33/2022, apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra, que garante o transporte de animais de estimação de pequeno porte (cães e gatos) em ônibus intermunicipais. A proposta assegura o direito de proprietários, tutores ou responsáveis levarem seus pets nos serviços de transporte coletivo de passageiros no estado, limitando dois animais por veículo e um peso máximo de 12 quilos para cada um. Além disso, a iniciativa tem o objetivo de modernizar uma lei já existente, a 19241/2017, e acabar com o limite de horário para o transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais. A medida visa oferecer mais comodidade e segurança tanto para os passageiros quanto para seus pets, além de contribuir para a inclusão social de pessoas que dependem do transporte público e possuem animais de estimação.

A legislação estipula que é fundamental ressaltar que o transporte e desembarque dos animais devem ser feitos sem prejudicar a segurança e comodidade dos passageiros, além de assegurar a execução do itinerário e dos horários estabelecidos para a linha.

Para ele, animal não é carga. Animal é um ser vivo e merece ser tratado com respeito e dignidade, dessa forma, os seres humanos devem zelar pela saúde física e emocional dos animais.

É importante destacar que, com uma população estimada em cerca de 11 milhões de pessoas e quase 8 milhões de animais de estimação, o deputado também propõe que esses pets possam ser transportados na parte superior dos veículos, com seus tutores.

O deputado ainda ressalta que não haverá acréscimo na tarifa regular do passageiro em decorrência do transporte dos pets, visando a inclusão social das pessoas que dependem do transporte público e possuem animais de estimação. Além disso, as empresas que compõem o serviço de passageiros ficarão obrigadas a fixar um aviso em local de fácil visualização, informando que é permitido o embarque de animais domésticos de pequeno porte em caixa de transporte apropriada.

O referido projeto ainda estabelece que as disposições não serão aplicáveis aos animais cujo transporte seja permitido por legislação específica e que a regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que terá um prazo de 30 dias para fazê-lo após sua publicação.

O texto busca “permitir o transporte de animais de estimação no serviço de transporte coletivo do Estado do Paraná, beneficiando especialmente a população de baixa renda que muitas vezes não possui recursos financeiros para levar seus animais para consultas veterinárias, vacinações, castrações e outros cuidados.”

Conforme a legislação vigente, animais de pequeno porte com até 10 quilos não são permitidos em transportes coletivos em dias úteis durante os horários de pico, compreendidos entre as 7 e 9 horas e as 17h30 e 19 horas. No entanto, o projeto de lei proposto pelo deputado Guerra tem como objetivo promover o bem-estar dos animais e determina que eles devem ser transportados em caixas apropriadas, livres de dejetos, água e alimentos, garantindo assim a segurança, higiene e conforto tanto para os animais quanto para os passageiros. Além disso, o projeto estabelece que a responsabilidade pela integridade física dos animais é do passageiro que os transporta.

Com essa iniciativa, espera-se garantir o bem-estar e a segurança dos animais durante o transporte, bem como proporcionar mais conforto e praticidade aos tutores de pets que dependem do transporte coletivo no estado do Paraná.

Informações retiradas do Site www.assembleia.pr.leg.br (em 26 de Março de 2023).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!