Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei 33/2022, apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra, que garante o transporte de animais de estimação de pequeno porte (cães e gatos) em ônibus intermunicipais. A proposta assegura o direito de proprietários, tutores ou responsáveis levarem seus pets nos serviços de transporte coletivo de passageiros no estado, limitando dois animais por veículo e um peso máximo de 12 quilos para cada um. Além disso, a iniciativa tem o objetivo de modernizar uma lei já existente, a 19241/2017, e acabar com o limite de horário para o transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais. A medida visa oferecer mais comodidade e segurança tanto para os passageiros quanto para seus pets, além de contribuir para a inclusão social de pessoas que dependem do transporte público e possuem animais de estimação.

A legislação estipula que é fundamental ressaltar que o transporte e desembarque dos animais devem ser feitos sem prejudicar a segurança e comodidade dos passageiros, além de assegurar a execução do itinerário e dos horários estabelecidos para a linha.

Para ele, animal não é carga. Animal é um ser vivo e merece ser tratado com respeito e dignidade, dessa forma, os seres humanos devem zelar pela saúde física e emocional dos animais.

É importante destacar que, com uma população estimada em cerca de 11 milhões de pessoas e quase 8 milhões de animais de estimação, o deputado também propõe que esses pets possam ser transportados na parte superior dos veículos, com seus tutores.

O deputado ainda ressalta que não haverá acréscimo na tarifa regular do passageiro em decorrência do transporte dos pets, visando a inclusão social das pessoas que dependem do transporte público e possuem animais de estimação. Além disso, as empresas que compõem o serviço de passageiros ficarão obrigadas a fixar um aviso em local de fácil visualização, informando que é permitido o embarque de animais domésticos de pequeno porte em caixa de transporte apropriada.

O referido projeto ainda estabelece que as disposições não serão aplicáveis aos animais cujo transporte seja permitido por legislação específica e que a regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que terá um prazo de 30 dias para fazê-lo após sua publicação.

O texto busca “permitir o transporte de animais de estimação no serviço de transporte coletivo do Estado do Paraná, beneficiando especialmente a população de baixa renda que muitas vezes não possui recursos financeiros para levar seus animais para consultas veterinárias, vacinações, castrações e outros cuidados.”

Conforme a legislação vigente, animais de pequeno porte com até 10 quilos não são permitidos em transportes coletivos em dias úteis durante os horários de pico, compreendidos entre as 7 e 9 horas e as 17h30 e 19 horas. No entanto, o projeto de lei proposto pelo deputado Guerra tem como objetivo promover o bem-estar dos animais e determina que eles devem ser transportados em caixas apropriadas, livres de dejetos, água e alimentos, garantindo assim a segurança, higiene e conforto tanto para os animais quanto para os passageiros. Além disso, o projeto estabelece que a responsabilidade pela integridade física dos animais é do passageiro que os transporta.

Com essa iniciativa, espera-se garantir o bem-estar e a segurança dos animais durante o transporte, bem como proporcionar mais conforto e praticidade aos tutores de pets que dependem do transporte coletivo no estado do Paraná.

Informações retiradas do Site www.assembleia.pr.leg.br (em 26 de Março de 2023).

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