Projeto de lei que proíbe a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em Londrina é aprovado em segunda discussão pelos vereadores presentes na sessão desta terça-feira (09/05). O Projeto de Lei 42/2022 de autoria de Deivid Wisley (Pros), altera o Código de Posturas da cidade e amplia a proibição da queima dessa categoria de fogos de artifício a festividades religiosas ou de caráter tradicional, comícios e recepções políticas.

O texto foi aprovado por unanimidade na forma de um substitutivo que, em comparação ao texto original, incluiu o termo “com estampido ou estouro” ao se referir a esses itens, acabando com exceções que chegaram a ser listadas anteriormente. O autor do texto disse acreditar na sanção da regra por parte de Marcelo Belinati (PP), afirmando que já conversou com o prefeito na última sexta-feira (5) sobre esse projeto.

image 44
Foto: Divulgação/Câmera aprova PL que proíbe a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em Londrina

No entanto, a Assessoria Jurídica do Legislativo classificou-o como inconstitucional por legislar em relação ao consumo, atribuição que, conforme apontado pelo setor especializado da Câmara Municipal de Londrina, é exclusiva do governo federal e dos estados. O advogado Carlos Alexandre Rodrigues, do corpo jurídico da CML, escreveu que “os vereadores votaram com convicção, porque isso [soltar fogos] não é legal, está ferindo o próximo, os seres humanos, os animais. É um projeto que foi amplamente discutido, inclusive com audiência pública, e esse projeto é em forma também de conscientização. É uma situação que não tinha mais como ficar ‘empurrando com a barriga’”, alegou Deivid Wisley.

Essa decisão levanta o debate sobre o uso de fogos de artifício e seus impactos na saúde e bem-estar dos cidadãos e animais, além de questões jurídicas relacionadas à competência para legislar sobre o assunto. A iniciativa de Deivid Wisley demonstra a preocupação com a segurança da população e a busca por uma cidade mais tranquila e consciente. Resta agora aguardar a sanção do projeto de lei pelo prefeito e acompanhar os desdobramentos dessa discussão.

O que diz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Na última terça-feira (09/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios têm o poder para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido e artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.210.727, com repercussão geral (tema 1.056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator).

O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou a lei 6.212/17 do município de Itapetininga-SP, que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

O ministro Luiz Fux destacou que a lei de Itapetininga está de acordo com a disciplina federal, tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. Ele considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

Na argumentação do STF, a decisão tem fundamento em três pilares: a competência legislativa concorrente dos municípios em relação à proteção à saúde e meio ambiente; a Resolução CONAMA Nº 002, de 08 de março de 1990, que autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal; e a validade da lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais.

Com a decisão, foi aprovada a tese de repercussão geral de que “é constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”. A medida deve ser adotada por outros municípios do país, em prol da proteção da saúde e do meio ambiente, além de garantir o bem-estar de pessoas autistas e de diversas espécies animais.

A decisão do STF foi comemorada por entidades de proteção aos animais e defesa dos direitos dos cidadãos. A Associação Nacional de Defesa dos Animais (Anda) destacou que a medida é um avanço para a causa animal, uma vez que os fogos de artifício e pirotecnias são uma das principais causas de estresse, medo e pânico nos animais, levando muitos a fugirem de casa e se perderem nas ruas.

No entanto, a decisão do STF também gerou críticas por parte de grupos que defendem a tradição dos fogos de artifício em festividades e eventos. Segundo esses grupos, a proibição pode prejudicar a economia de algumas cidades, que têm nas festas e eventos com fogos de artifício uma importante fonte de renda.

Apesar das divergências, a decisão do STF abre precedente para que outros municípios possam aprovar leis semelhantes, visando a proteção da saúde e do bem-estar das pessoas e animais.

Informações sobre proibição de venda de fogos artifícios em Londrina retirada do site www.folhadelondrina.com.br (em 10 de maio de 2023).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!