Ontem, quinta-feira, 27 de julho, o Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou duas ações penais na cidade de Curitiba, relacionadas a casos de maus-tratos contra três cachorros, sendo o primeiro: cachorro da raça Spitz Alemão e o segundo: mantinha duas cadelas, uma pitbull e outra sem raça definida em condições precárias.

As denúncias foram recebidas pelo Judiciário e envolvem a atuação da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital. Os tutores acusados podem enfrentar condenações nos termos do artigo 32 da Lei n° 9.605/1998, que prevê pena de reclusão por até cinco anos, além do pagamento de multa.

Os casos despertaram a atenção das autoridades após alertas feitos por vizinhos dos tutores, e as ações foram consequência de ações executadas pela polícia ambiental.

Caso 1: Cachorro da raça Spitz Alemão em condições precárias

A primeira denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná trata de um cachorro da raça Spitz Alemão, encontrado em situação deplorável em um apartamento no bairro Água Verde, em Curitiba.

O cachorro estava mantido em isolamento, em uma gaiola diminuta com dimensões de apenas 25cm x 25cm x 20cm. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a autoridade policial verificou que o cão não tinha acesso a água e comida, além de estar confinado em um ambiente sujo, repleto de fezes e urina. Em decorrência dessa triste realidade, o cachorro foi recolhido por uma Organização Não Governamental (ONG).

Caso 2: Condições inadequadas para duas cadelas

A segunda ação penal diz respeito a um tutor que mantinha duas cadelas, uma pitbull e outra sem raça definida, em condições inadequadas em sua casa no bairro Uberaba, também em Curitiba. A polícia ambiental constatou que os animais estavam debilitados, apresentando feridas e lesões em seus corpos. Alarmantemente, uma das cachorras não conseguia se manter em pé devido às escoriações que sofria.

Responsabilização dos tutores

A polícia ambiental foi alertada por vizinhos dos tutores sobre os maus-tratos praticados contra os animais em ambos os casos. Agora, os tutores serão responsabilizados judicialmente pelos crimes ambientais cometidos contra os animais sob sua tutela.

Penas previstas pela Lei n° 9.605/1998

Conforme a legislação vigente, os acusados nos dois casos podem enfrentar penas de reclusão de até cinco anos, além de serem obrigados a pagar multas, caso sejam condenados. A lei tem o objetivo de proteger a fauna brasileira, punindo severamente aqueles que causam sofrimento e maus-tratos a animais, sejam eles domésticos ou silvestres.

As ações penais apresentadas pelo Ministério Público do Paraná contra os tutores acusados de maus-tratos contra animais em Curitiba refletem o compromisso das autoridades em garantir o cumprimento das leis de proteção à fauna e combater esse tipo de crime ambiental.

Os casos de negligência e crueldade contra os animais reforçam a importância de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de tratar os animais com respeito, garantindo-lhes o direito à vida digna e livre de sofrimento. A expectativa é de que a Justiça atue com rigor, visando punir os responsáveis e, ao mesmo tempo, servir como exemplo para prevenir futuros casos de maus-tratos contra animais na região.

Informações retiradas do site mppr.mp.br (em 28 de julho de 2023)

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