Proposta protocolada na Câmara de Curitiba proíbe a recusa de embarque e cobrança adicional pelo uso de cadeira de rodas, muletas, andadores, bengalas ou cão-guia.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) busca garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viajar em táxis e carros de aplicativo acompanhadas de cão-guia ou utilizando recursos de tecnologia assistiva e mobilidade, como cadeira de rodas, muletas, andadores e bengalas. A medida busca reforçar o direito ao transporte e garantir mais autonomia, segurança e acessibilidade aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta estabelece que o motorista não poderá recusar o embarque, cancelar a viagem sem justificativa ou cobrar valor adicional por causa da deficiência do passageiro ou do recurso utilizado. Além disso, não poderá ser cobrada tarifa, taxa ou qualquer outro valor pelo ingresso ou permanência desses recursos no veículo (005.00306.2026).
A ideia é garantir que o passageiro possa utilizar o serviço sem precisar deixar para trás o cão-guia ou o equipamento necessário para sua locomoção. Além disso, a proposta prevê ações de orientação para motoristas e profissionais do setor e o aperfeiçoamento dos canais de comunicação para que passageiros possam registrar reclamações em casos de recusa de embarque, cancelamento ou cobrança indevida.
O descumprimento das regras poderá sujeitar o infrator às medidas administrativas previstas na legislação, garantindo o direito de defesa. “A cadeira de rodas, a muleta, o andador, a bengala e o cão-guia não são acessórios opcionais, mas instrumentos indispensáveis para o exercício da autonomia, da mobilidade, da segurança, da dignidade e do direito fundamental de ir e vir”, justifica o texto. De autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial, caso seja aprovada.
Fonte: www.cmc.pr.gov.br




