O Projeto de Lei 1237/24 torna obrigatória a vacinação gratuita de animais domésticos, bem como os em situação de rua, contra doenças transmissíveis a humanos. Pelo texto, as vacinas a serem fornecidas serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com base em critérios epidemiológicos, de risco à saúde pública e disponíveis no mercado.

A proposta também institui o dia 14 de março como Dia Nacional dos Animais de Estimação com o objetivo de informar a população sobre as doenças transmissíveis a humanos por animais e a importância da vacinação como medida de prevenção.

O texto autoriza o Ministério da Saúde a celebrar convênios com governos estaduais e municipais com vistas à otimização dos recursos e à descentralização da gestão da política pública de vacinação animal.

O autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE), ressalta que animais domésticos podem transmitir diversas doenças para humanos, algumas delas bastante graves. “As principais vias de transmissão são o contato direto com o animal ou seus fluidos corporais, a ingestão de alimentos ou água contaminados, e a picada de insetos”, explica.

Entre as principais doenças causadas pelos animais, estão:

  • Toxoplasmose: causada por um protozoário presente nas fezes de gatos infectados. Pode causar problemas oculares, neurológicos e até aborto em mulheres grávidas;
  • Leptospirose: causada por uma bactéria presente na urina de animais infectados, como ratos, cães e bovinos. Pode causar febre, icterícia, insuficiência renal e até a morte;
  • Raiva: causada por um vírus presente na saliva de animais infectados, como cães, gatos e morcegos. É uma doença fatal para humanos;
  • Leishmaniose: causada por um protozoário transmitido por mosquitos flebotomíneos infectados. Pode causar úlceras na pele, aumento do fígado e baço, e problemas cardíacos;
  • Salmonelose: causada por uma bactéria presente nas fezes de animais infectados, como aves, suínos e bovinos. Pode causar diarreia, febre, náuseas e vômitos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 25 de julho de 2024).

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