Os estabelecimentos que prestarem atendimento a animais com a doença esporotricose, em Curitiba, poderão ficar liberados do pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana). Essa é uma proposta de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o objetivo de incentivar o atendimento de animais com essa doença, um tipo de micose causada pelo fungo Sporothrix.

De iniciativa da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), a proposta para isenção do IPTU abrange clínicas e hospitais veterinários, desde que comprovem dispor de espaço específico, no estabelecimento, para o tratamento da doença infectocontagiosa; a apresentação de prontuários de tratamento; e a comprovação do atendimento de pelo menos 50 animais por ano. 

A esporotricose costuma estar presente em lugares como solo, palha, vegetais, espinhos e madeiras. Também conhecida como “doença do jardineiro”, a esporotricose é uma zoonose, podendo infectar, além de animais, também os seres humanos. “Nesse sentido, não há como negar se tratar de uma questão de saúde pública. Inclusive, o próprio medicamento utilizado para tratar a patologia é oferecido pelo SUS”, salienta Giorgia Prates, na justificativa do projeto de lei (005.00052.2024). 

A parlamentar atenta para a necessidade de espaço isolado para o tratamento da doença, que pode durar até três meses. “Assim, para as clínicas veterinárias, é necessário um suporte material para conseguir efetivar o atendimento”, argumenta Prates, ao propor a isenção do IPTU para as clínicas veterinárias. 

Em tramitação desde o dia 26 de abril, a matéria encontra-se na Procuradoria Jurídica do Legislativo (Projuris) para a emissão de parecer. Após isso, o projeto segue para a análise das comissões temáticas antes de seguir, ou não, para a votação pelo plenário da Câmara. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município

Semana de conscientização sobre a esporotricose

Giorgia Prates também apresentou projeto de lei prevendo a conscientização sobre a esporotricose (000.00054.2024). A ideia da parlamentar é que haja uma campanha permanente para alertar à população sobre a prevenção e tratamento da doença, buscando diminuir o número de casos registrados na cidade.

A campanha poderá conter peças publicitárias que informem acerca da doença, transmissão e manejo e acerca da disponibilização de materiais informativos, alertando para a importância da castração animal e para os problemas causados pelo abandono de animais. Também protocolado no dia 26 de abril, o projeto aguarda parecer da Projuris antes de seguir trâmite regimental. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.

Informações retiradas do site www.curitiba.pr.leg.br (em 24 de maio de 2024).

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