Projeto ainda vai passar por outras três comissões da Câmara antes de ser analisado pelo Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:

  • características físicas e as digitais;
  • fotos;
  • endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
  • perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
  • número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
  • identificação do perfil genético, se já coletado.

Os dados deverão constar do cadastro por pelo menos três anos ou até o término do cumprimento da pena.

A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O projeto aprovado é o PL 2194/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela entende que a inclusão de dados genéticos, características físicas e do perfil sociocultural dos condenados permitirá que as autoridades acompanhem de perto esses indivíduos, garantindo uma vigilância contínua.

image

“A violência contra animais está frequentemente associada a comportamentos violentos mais amplos, ou seja, o cadastro funcionaria também como uma ferramenta de proteção social, ajudando a identificar possíveis riscos de violência contra pessoas”, conclui a autora.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), concordou com a ideia de que o cadastro pode aumentar a vigilância sobre eventos violentos contra animais ou pessoas.

“O cadastro funcionaria também como uma ferramenta de segurança pública, ajudando a identificar comportamentos violentos em potencial e protegendo a sociedade de indivíduos com históricos de violência”, afirmou o relator.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 12 de novembro de 2024).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!