Pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública.
Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir. A pena é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono.
A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena multa e recolhimento da habilitação.
Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), em substituição ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e aos apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.
Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias (em 13 de janeiro de 2025).