Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet) para organizar e fiscalizar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue em cães e gatos em todo o país.

Pela proposta, para doar sangue, os animais deverão ter entre 1 e 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde. Antes da doação, deverão passar por exames para identificar doenças que possam ser transmitidas pelo sangue, como leishmaniose em cães e leucemia felina em gatos.

O responsável pelo animal também deverá autorizar a doação por escrito.

Licença

Os bancos de sangue veterinários precisarão de licença sanitária específica e deverão ter um médico veterinário como responsável técnico.

Proibição

O texto proíbe expressamente a venda de sangue animal. Os serviços poderão cobrar apenas os custos de materiais, exames e serviços técnicos relacionados à doação e à transfusão.

Sinvet

O Sinvet ficará responsável por fiscalizar os serviços e acompanhar possíveis problemas de saúde após as transfusões. O sistema também deverá registrar a origem do sangue para permitir seu rastreamento.

O governo federal coordenará o Sinvet, que poderá firmar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas.

Farão parte do sistema:

  • bancos de sangue e serviços de hemoterapia veterinária;
  • laboratórios responsáveis por exames e controle do sangue;
  • hospitais, clínicas e centros de atendimento veterinário;
  • órgãos de vigilância e fiscalização sanitária; e
  • instituições de ensino e pesquisa em medicina veterinária.

O projeto também proíbe a criação de colônias comerciais para explorar animais como doadores de sangue de forma repetitiva.

Risco sanitário

O autor, deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP), afirma que a falta de uma lei federal gera insegurança jurídica e riscos sanitários.

“Muitos serviços de hemoterapia funcionam de forma irregular e usam métodos inadequados, o que expõe doadores e receptores a contaminações e maus-tratos”, justifica o deputado.

Punição

Quem descumprir as regras previstas no projeto poderá ser punido com advertência, multa, interdição do estabelecimento ou ainda suspensão e cassação da licença sanitária, além da responsabilização civil, penal e ético profissional.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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