Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4907/25, que torna obrigatória a criação de alas específicas para animais de estimação em cemitérios públicos e privados de todo o país. A proposta também autoriza, mediante regras específicas, o sepultamento de pets em jazigos familiares tradicionais.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece como diretriz central a “preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia”.

Segundo o parlamentar, a legislação precisa acompanhar a transformação dos lares brasileiros, onde os animais são reconhecidos como integrantes da chamada família multiespécie. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumenta.

Sepultamento no mesmo túmulo

A proposta autoriza que cemitérios tradicionais permitam o enterro de “animais não humanos”, como cães e gatos, no mesmo jazigo onde estão sepultados membros da família.

No entanto, a medida estabelece critérios:

  • Consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo;
  • Apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • Acondicionamento do corpo conforme normas sanitárias;
  • Cumprimento das exigências ambientais vigentes.

O texto determina que as regras técnicas deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por órgãos ambientais competentes, com o objetivo de evitar riscos de contaminação.

Direito à memória e saúde pública

Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto pelos animais de estimação. O texto assegura às famílias o direito de preservar a memória dos pets sepultados e estimula a criação de memoriais físicos e digitais.

Além do aspecto emocional, o projeto aborda uma questão sanitária relevante. Segundo o autor, a ausência de regulamentação clara sobre a destinação dos corpos pode levar ao descarte irregular em terrenos baldios ou no lixo comum, gerando riscos ambientais e à saúde pública.

“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirma o deputado na justificativa da proposta.

Obrigatoriedade e prazo de adequação

Caso seja aprovado, o projeto determina que todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para o sepultamento de animais no prazo de até 24 meses.

A proposta define “cemitério-pet” como uma área específica, dentro de cemitérios públicos ou privados, destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação.

Próximos passos

O Projeto de Lei 4907/25 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de:

  • Saúde;
  • Desenvolvimento Urbano;
  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado nas comissões e não houver recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir para o Senado.

A proposta reacende o debate sobre a forma como a sociedade brasileira lida com o luto animal, conciliando afetividade, memória e responsabilidade sanitária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias — Adaptação: Equipe WeLovePet

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